LEI Nº 6.953 /2023
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 259.595,80 (duzentos e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0447823/2023, cujo objetivo é o adimplemento de subvenção à Associação Cultural Esportiva Sócio Educacional e Turística de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.421.824/0001-59, com recursos oriundos do FUMID – Fundo Municipal do Idoso captado via Lei de Incentivo junto à Fundação Vale, observadas as contingências da legislação de regência.
§1.º Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação |
Valor |
02.012.08.244.0021.2.228-4.4.9051-0582 |
R$ 259.295,80 |
TOTAL |
R$ 259.295,80 |
§2.º O referido crédito especial poderá ser suplementado, acaso necessário, observadas as contingências da legislação vigente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de outubro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito