SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.195/2023

DECRETO N.º 13.195/2023

Outorga Permissão de Uso a título precário e por tempo determinado dos bens móveis que delimita à Confederação Brasileira de Ciclismo.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c art. 116, §§ 3.º e 4.º da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.936.706/0001-09, sediada na Avenida Maringá n.º 627 – Sala 501, Jardim Vitória - Londrina/PR, neste ato denominado Permissionária, responsável pela realização da COPA BRASIL DE PARACICLISMO – ETAPA 3, em Pará de Minas, nos dias 28 e 29 outubro próximo, a utilizar as motocicletas abaixo declinadas, de propriedade do Município de Pará de Minas, conforme instrução contida nos autos de processo administrativo nº 0450609/2023, quais sejam:

I – Yamaha Crosser 150 – Placa RVY0162;

II – Yamaha Crosser 150 – Placa RVY0165;

III – Yamaha Crosser 150 – Placa RVY0166;

IV – Yamaha Crosser 150 – Placa RVY0174 e

V – Yamaha Crosser 150 – Placa RVY0179.

Parágrafo único. As motocicletas serão disponibilizadas no dia anterior ao início do evento esportivo, em 27/10/2023, devendo ser devolvidas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Turismo no dia 29/10/2023, nas mesmas condições em que foram disponibilizadas à permissionária.

Art. 2.º O Município de Pará de Minas concede a permissão acima descrita, a título precário, gratuito, considerando a importância do evento que será realizado no Município para o fomento do paraciclismo no Município e região, apoiando de forma objetiva os esportes especializados.

Art. 3.º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto e no instrumento de Permissão de Uso de Bens Públicos Municipais, são de exclusiva responsabilidade da Permissionária:

a) organizar o evento delineados no artigo 1.º deste Decreto observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e à segurança, com apoio do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;

b) o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, seja por dolo ou culpa, decorrente da realização do evento acima delineado e especialmente e decorrência do uso das motocicletas descritas no artigo 1.º;

c) o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização do evento delineado no artigo 1.º deste Decreto, se for o caso, especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás e demais autorizações a tanto necessárias, na forma da legislação de regência;

d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à organização e realização do evento, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, se for o caso, observada a legislação vigente;

e) observar e cumprir todas as exigências legais próprias no que se refere à segurança, meio ambiente e vigilância sanitária em eventos públicos;

g) restituir as motocicletas ao Município nas mesmas condições em que as recebeu ao término do evento, precedida de vistoria do agente público responsável;

h) disponibilizar condutores com habilitação TIPO A adequada à condução das motocicletas objeto da presente permissão de uso.

Art. 4.º Fica a Permissionária integralmente responsável por todos os danos eventualmente causados às motocicletas cuja uso ora se autoriza a título precário por ocasião da realização do evento enunciado no artigo 1.º deste Decreto, decorrente das atividades desenvolvidas entre os dias 28 e 29 de outubro de 2023.

Art. 5.º O Município de Pará de Minas se isenta de qualquer responsabilidade por fato ou ato que porventura ocorra quando da realização do evento para os quais se concede a presente Permissão de Uso, sejam eles de natureza civil, criminal, trabalhista, comercial ou quaisquer outros, especialmente em decorrência do uso das motocicletas.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 26 de outubro de 2023.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

PAULO FRANCISDALE RIBEIRO SANTOS

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Vice-Prefeito Municipal

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 7249
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de outubro de 2023 | Edição Nº 429
Prefeitura de Pará de Minas