INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
(MOTOCICLETAS QUE DELIMITA)
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.936.706/0001-09, sediada na Avenida Maringá n.º 627 – Sala 501, Jardim Vitória - Londrina/PR, neste ato denominado Permissionária, por intermédio do presente Instrumento de Permissão de Uso de Bens Públicos Municipais ora formalizado, resta autorizada, a utilizar as motocicletas abaixo declinadas, de propriedade do Município de Pará de Minas, por ocasião da realização da COPA BRASIL DE PARACICLISMO – ETAPA 3, em Pará de Minas, nos dias 28 e 29 de outubro próximo, conforme instrução contida nos autos de processo administrativo n.º 0450609/2023, sendo disponibilizadas as motocicletas no dia 27 de outubro de 2023, observadas as condições previstas no Decreto Municipal 13.195/2023, quais sejam:
I – Yamaha Crosser 150 – Placa RVY0162;
II – Yamaha Crosser 150 – Placa RVY0165;
III – Yamaha Crosser 150 – Placa RVY0166;
IV – Yamaha Crosser 150 – Placa RVY0174 e
V – Yamaha Crosser 150 – Placa RVY0179, responsabilizando-se de forma integral e exclusiva pelo uso dos bens móveis, obrigando-se, em especial a:
a) organizar o evento delineados no artigo 1.º do Decreto n.º 13.195/2023 observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e à segurança, como apoio do Poder Executivo Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
b) o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, seja por dolo ou culpa, decorrente da realização do evento acima delineado e especialmente em decorrência do uso das motocicletas descritas no artigo 1.º do Decreto n.º 13.195/2023;
c) o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização do evento delineado no artigo 1.º do Decreto n.º 13.195/2023, se for o caso, especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás e demais autorizações a tanto necessárias, na forma da legislação de regência;
d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à organização e realização do evento, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, se for o caso, observada a legislação vigente;
e) observar e cumprir todas as exigências legais próprias no que se refere à segurança, meio ambiente e vigilância sanitária em eventos públicos;
g) restituir as motocicletas ao Município nas mesmas condições em que as recebeu ao término do evento, precedida de vistoria do agente público responsável.
h) disponibilizar condutores com habilitação TIPO A adequada à condução das motocicletas objeto da presente permissão de uso.
Firmamos, assim, o presente instrumento de permissão de uso e estabelecimento de responsabilidades, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.
Pará de Minas, 26 de outubro de 2023.
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Confederação Brasileira de Ciclismo
Permissionária
PAULO FRANCISDALE RIBEIRO SANTOS
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Vice-Prefeito Municipal
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas
Testemunhas:
Nome _________________________________
CPF___________________________________
Nome _________________________________
CPF___________________________________