PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
PORTARIA Nº 21.665/2023
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 101/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o competente julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Considerando a Decisão Final Administrativa emanada pelo Chefe do Executivo do Município de Pará de Minas.
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa VAGALUME INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA., inscrita no CNPJ 18.747.757/0001-09, sediada na Rua Rita Araújo Lima, 14, Loja 02, Bairro Santo Antônio, na Cidade de Jaboticatubas, MG, CEP: 35.830-000.
Art. 2º – Determinar a penalidade de MULTA no valor de R$ 6.815,19 referente a 20% do valor da NF 202300000000441 e MULTA no valor de R$ 6.939,43 referente a 20% do valor da NF 202300000000521, consoante inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c alínea “d” da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.1 do Contrato 0179/2021.
Art. 3º - Determinar a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 12 (doze) meses conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c a Cláusula Décima Segunda Item 11.1.2 do Contrato 0179/2021.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 30 de outubro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas