Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar Federal nº195, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelo
Decreto nº11.525 de 11 de maio de 2023
EDITAL 02/2023 – Nossa Cultura
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
O Município de Pará de Minas/MG, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 13.159/23.
Informa que está disponível o Edital para a inscrição de projetos a serem contemplados com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições que se seguem. O período de inscrição será de 31 de outubro de 2023 a 16 de novembro de 2023, em função do caráter emergencial da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”.
Este Edital visa o estabelecimento e detalhamento de regras para repasse, por meio de seleção, de recursos provenientes da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, a Projetos Culturais de Pará de Minas, em apresentações ou atividades que serão realizados em espaços públicos, determinados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas no âmbito do município de Pará de Minas, de forma gratuita, garantindo-se a acessibilidade.
Objeto: A Administração Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, contemplará MEIS e pessoas físicas responsáveis pela execução de projetos artístico-culturais, conforme a Lei Complementar Federal nº 195/2022 c/c o Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto Municipal 13.159/23.
Vigência: Este Edital tem validade enquanto estiver vigente o Decreto Municipal 13.159/23.
Natureza do Projeto: Podem ser inscritos neste Edital projetos culturais representados por MEIS e pessoas físicas, nascidas ou residentes, comprovadamente, em Pará de Minas, que se enquadrem nas seguintes categorias:
– Artes Cênicas, incluindo teatro, dança e contação de histórias.
As apresentações deverão ser realizadas em locais e datas definidos pelo proponente, sendo
espaços públicos dentro do município de Pará de Minas, de forma gratuita, e destinadas, prioritariamente:
-para alunos e professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni;
-aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19;
-às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, e ou minorias.
As despesas com os espetáculos serão por conta do proponente.
Contação de Histórias – podendo ser apresentação solo ou não, com duração mínima de 20 minutos;
Teatro – somente serão aceitos projetos com apresentação de espetáculos completos, com duração mínima de 45 minutos;
Dança - somente serão aceitos projetos com apresentação de espetáculos completos, com duração mínima de 45 minutos;
Circo - podendo ser apresentação solo ou não, com duração mínima de 20 minutos;
Total de Projetos a serem contemplados: 14, sendo:
Contação de Histórias – 03 projetos - valor destinado a cada projeto: R$ 2.000,00
Dos 03 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a proponentes autodeclarados
negros. Devendo os proponentes usar a autodeclaração (Anexo III).
Dança – 04 projetos - valor destinado a cada projeto: R$6.000,00
Dos 04 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a proponentes autodeclarados negros. Devendo os proponentes usar a autodeclaração (Anexo III).
Teatro – 04 projetos - valor destinado a cada projeto: R$6.000,00
Dos 04 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a proponentes autodeclarados negros. Devendo os proponentes usar a autodeclaração (Anexo III).
Circo – 03 projetos - valor destinado a cada projeto: R$3.000,00
Dos 03 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a proponentes autodeclarados negros. Devendo os proponentes usar a autodeclaração (Anexo III).
Valor total: R$63.000,00
- Artes Visuais, incluindo artes plásticas, artesanato, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas e congêneres. As despesas com as obras produzidas serão por conta do proponente.
Os trabalhos produzidos deverão ser expostos em locais e datas definidos pelo proponente, sendo espaços públicos dentro do município de Pará de Minas, de forma gratuita, e destinadas, prioritariamente:
-para alunos e professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni;
-aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19; -às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, e ou minorias.
As despesas com os espetáculos serão por conta do proponente.
Total de Projetos a serem contemplados: 06. Dos 06 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a proponentes autodeclarados negros. Devendo os proponentes
usar a autodeclaração (Anexo III).
Valor destinado a cada projeto: R$4.500,00
Valor total: R$27.000,00
III - Artes Visuais – Grafite
A iniciativa consiste em desenvolver uma obra de grafite em um painel ou tela de, no mínimo, 1,5 mt x 1 mt. Cada proponente deverá enviar uma proposta de intervenção visual considerando as características físicas do trabalho escolhido. O tema para a criação das obras serão os bens tombados e registrados pelo município de Pará de Minas. As despesas com as obras produzidas serão por conta do proponente. Os trabalhos produzidos deverão ser expostos em locais e datas definidos pelo proponente, sendo espaços públicos dentro do município de Pará de Minas, de forma gratuita, e destinadas, prioritariamente:
-para alunos e professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni;
-aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19;
-às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, e ou minorias.
As despesas com os espetáculos serão por conta do proponente.
Total de Projetos a serem contemplados: 04 (grafite). Dos 04 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a proponentes autodeclarados negros.
Devendo os proponentes usar a autodeclaração (Anexo III).
Valor destinado a cada projeto: R$4.500,00
Valor total: R$18.000,00
IV – Música: As apresentações musicais deverão ter no mínimo 45 minutos de duração e deverão ser realizadas em locais e datas definidos pelo proponente, sendo espaços públicos dentro do município de Pará de Minas, de forma gratuita, e destinadas, prioritariamente:
-para alunos e professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni;
-aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19;
-às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, e ou minorias. As despesas com os espetáculos serão por conta do proponente.
A categoria Música será dividida em 3 categorias, sendo:
Solo;
Dupla;
Grupo.
Total de Projetos a serem contemplados: 18
Solo – 06 projetos - valor destinado a cada projeto: R$2.500,00
Dos 06 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a proponentes autodeclarados negros. Devendo os proponentes usar a autodeclaração (Anexo III).
Dupla – 06 projetos - valor destinado a cada projeto: R$4.500,00
Dos 06 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a proponentes autodeclarados negros. Devendo os proponentes usar a autodeclaração (Anexo III).
Grupo – 05 projetos - valor destinado a cada projeto: R$ 7.135,76
Grupo – 01 projeto - valor destinado a cada projeto: R$7.135,81
Dos 06 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a proponentes autodeclarados negros. Devendo os proponentes usar a autodeclaração (Anexo III).
Valor total: R$ 84.814,61
V – Literatura – Ações a serem desenvolvidas por escritores, em locais e datas definidos pelo proponente, sendo espaços públicos dentro do município de Pará de Minas, de forma gratuita, e destinadas, prioritariamente:
-para alunos e professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni;
-aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19;
-às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, e ou minorias.
As apresentações deverão abordar temas relacionados à literatura, tais como: escrita, leitura, letramento, formação de leitores, poesia, o fazer literário, publicação de livros, entre outros.
Deverão ter duração mínima de 30 minutos, podendo ser:
a) palestras, atividades reflexivas/formativas;
b) rodas de conversa ou bate-papo com leitores;
c) apresentação artística relacionada à sua própria obra;
d) saraus literários;
e) minioficinas com temas como criação literária, poesia, quadrinhos, composição, entre outros.
Total de Projetos a serem contemplados: 04. Dos 04 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a proponentes autodeclarados negros. Devendo os proponentes usar a autodeclaração (Anexo III).
Valor destinado a cada projeto: R$2.000,00
Valor total: R$8.000,00
VI- Manifestações Populares, inclusive culturas tradicionais, populares e registradas pelo município ou pelo Estado. Exemplos: folia de reis, banda de música, corais, capoeira, carnaval, ofício das biscoiteiras, guardas de congo, jongo e outros. As despesas com as apresentações serão por conta do proponente.
As apresentações deverão ser realizadas em locais e datas definidos pelo proponente, sendo espaços públicos dentro do município de Pará de Minas, de forma gratuita, e destinadas, prioritariamente:
-para alunos e professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni;
-aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de
covid-19;
-às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, e ou minorias. As despesas com os espetáculos serão por conta do proponente.
As apresentações deverão ter duração mínima de 30 minutos, podendo ser:
Ateliê aberto ou mostra de processos criativos;
Apresentações culturais
Palestras, atividades reflexivas/formativas; e
Minioficinas em temas como modos de fazer de patrimônios imateriais, saberes tradicionais e populares, entre outros.
Total de Projetos a serem contemplados: 08. Dos 08 projetos selecionados, 02 (dois) projetos serão destinados a proponentes autodeclarados negros. Devendo os proponentes usar a autodeclaração (Anexo III).
Valor destinado a cada projeto: R$4.500,00
Valor total: R$36.000,00
Requisitos gerais: poderão ser contemplados neste Edital, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, Artigo 8º, e suas regulamentações, projetos que atendam aos seguintes requisitos:
sejam considerados de interesse público;
sejam de caráter exclusivamente cultural;
visem à produção e disponibilização do objeto, conforme requisitos apresentados no
item 1.3 deste Edital;
visem à promoção do desenvolvimento cultural do município de Pará de Minas/MG.
Das contrapartidas
Os projetos deverão conter os locais e datas onde serão realizadas as apresentações/atividades e ou exposições, sendo:
I - atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:
a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos - Prouni;
b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19; e
c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, e ou minorias;
II- As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro.
DA ACESSIBILIDADE
O projeto e a iniciativa que concorra neste Edital deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, espaços com acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
-Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:
I - a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
II - o sistema Braille;
III - o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
IV - a audiodescrição;
V - as legendas; e
VI - a linguagem simples.
RESERVA DE VAGAS
4.1 O Edital 02/2023 – Nossa Cultura, em cumprimento ao § 3º do Art. 16. do Decreto
nº11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar
Federal nº195, de 08 de julho de 2022, garante a cota de 14 (quatorze) vagas a proponentes
negros, divididos nas categorias indicadas no item 1.3 deste Edital.
I- as pessoas negras que optarem por concorrer às vagas reservadas,
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;
II- o número de pessoas negras com projetos aprovados nas vagas destinadas
à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas;
III- em caso de desistência de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga
será preenchida pela pessoa negra classificada na posição subsequente;
IV- na hipótese de o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das
cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
Será disponibilizado para este certame o valor bruto de R$236.814,61 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), de acordo com a disponibilidade financeira, utilizando-se recursos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo” Artigo 8º.
Os recursos acima mencionados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.13.13.392.0037.2.230 – Ações Emergenciais direcionadas ao Setor Cultural – Lei Complementar Federal 195/22.
Fonte do Recurso: exclusiva.
Serão contemplados, neste Edital, MEIS e pessoas físicas residentes no município de Pará de Minas/MG há pelo menos dois anos, maiores de 18 anos, comprovadamente, responsáveis pela execução dos projetos no território pará-minense.
MEIS e pessoas físicas contempladas neste Edital serão artistas das diversas expressões artísticas e culturais.
Os proponentes deverão comprovar experiência e atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos no setor artístico-cultural e na realização, com efetividade, de atividades artístico-culturais que guardem coerência e proporção com o Projeto apresentado.
Serão contemplados por meio deste Edital o máximo de 54 (cinquenta e quatro) projetos no valor total de R$ 236.814,61. (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).
Os projetos contemplados terão o valor dos impostos descontado no total recebido.
Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.
Caso o número de Projetos aprovados, por categoria, seja inferior ao total disponibilizado para essa categoria, o saldo financeiro não utilizado será redistribuído, igualitariamente, entre os contemplados da categoria em questão.
Fica vedada a participação como proponente de servidor(a) público municipal, e em nenhuma hipótese membros da comissão fiscalizadora e comissão julgadora relativa a seleção de projetos para este edital (comissão LPG “Grupo de Julgamento e Fiscalização” nomeada pela Portaria nº 21.058/2023).
Cada proponente poderá se inscrever com apenas um projeto e em apenas um edital referente ao repasse dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, sendo vedada a inscrição em mais de uma categoria e em mais de um edital.
Se ocorrer mais de uma inscrição por proponente, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, independentemente da categoria
São procedimentos obrigatórios para inscrição do projeto:
Inscrição do proponente até o dia 16 de novembro de 2023 com entrega de envelope lacrado contendo a documentação constante no item 9, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG. Endereço: praça Torquato de Almeida,26 – Centro. Telefones de contato: (37) 3233-5680 ou (37) 3231-7780.
Preenchimento e envio da Ficha de Inscrição (ANEXO I).
Envio da documentação descrita no item 9 deste Edital.
É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações apresentadas.
O prazo de inscrição será de 15 (quinze) dias, em função da Lei Federal Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”. Os interessados deverão enviar as inscrições no período entre 31 de outubro de 2023 a 16 de novembro de 2023.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
-Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura, disponível no link
www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/marcas-e-manual.
-O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos
acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de
acessibilidade disponibilizados.
-O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal.
A não apresentação de qualquer documento especificado no item 9.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.
Todos os documentos listados abaixo devem ser preenchidos de forma completa, clara e objetiva:
Currículo do proponente: devem ser apresentadas ações e atividades que o proponente já realizou, em consonância com seu objetivo e com o Projeto proposto.
Comprovante de atuação na área cultural: constando experiência e atuação prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos no respectivo setor artístico-cultural que contenha clippings, reportagens, publicações e/ou materiais digitalizados, com referência ao proponente.
Comprovante de residência atualizado do proponente.
Cópia legível do RG e CPF do proponente
Número de PIS/ INSS
Número de conta bancária no nome do proponente, e identificação da agência
Endereço de e-mail.
Endereço completo com telefone para contato
Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
Certidão negativa de débitos relativos ao créditos tributários municipais;
Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
Certidão negativa de débitos relativos ao créditos tributários estaduais,
emitida pelo SEF/MG;
O proponente deverá apresentar planilha orçamentária conforme modelo
do ANEXO IV deste edital, informando como será utilizado o recurso
financeiro recebido:
a) A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24
do Decreto Federal 11.453/2023.
b) A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços
praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
verificação de valores praticados no mercado.
c) Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,
total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise,
não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado
ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Estes documentos deverão ser enviados junto com a inscrição do proponente ao Edital.
A avaliação de mérito das propostas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, tendo como base os seguintes critérios:
Conceito e conteúdo do projeto – atribui até 25 (vinte e cinco) pontos – avalia a redação do projeto, entendida como a coerência entre o currículo, a comprovação de atuação cultural e o objeto proposto, por meio da pontuação das características:
-Exemplaridade: entende-se como exemplar uma ação (objeto proposto) que possa ser reconhecida e tomada como referencial em sua área técnica ou artístico-cultural;
-Relevância: entende-se como relevante uma ação (objeto proposto) que preencha alguma lacuna ou que procure suprir alguma carência constatada em sua área técnica ou artístico-cultural.
-Pontuação:
00 (zero) ponto e desclassificação automática – se:
-A proposta contém conteúdo político-partidário, preconceituoso e/ou que seja caracterizado como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e ou conteúdo criminoso.
-Não há coerência entre o currículo, a comprovação de atuação cultural e o objeto proposto;
-Não foi possível avaliar o conceito e o conteúdo da proposta.
Viabilidade de execução do projeto – atribui até 25 (vinte e cinco) pontos – avalia a viabilidade da ação (objeto proposto) em 3 (três) formas, simultaneamente:
-Relativa à natureza do projeto: avalia se a proposta, tal qual foi apresentada, possui coerência com o objeto deste Edital.
-Relativa à estrutura: avalia se a proposta é exequível.
-Pontuação: 00 zero) ponto e desclassificação automática – se:
-A proposta é inviável;
-Não foi possível avaliar a exequibilidade.
Capacidade técnica relativa à ação proposta – atribui até 50 (cinquenta) pontos – avalia o histórico profissional do proponente, por meio do currículo e da comprovação da atuação cultural apresentada, assim mensurada:
-00 (zero) ponto e desclassificação automática se o proponente não é capaz de realizar a ação proposta ou sua atuação profissional não se enquadra em uma das áreas descritas no item 1.13 deste Edital.
-Em caso de Projetos com a mesma pontuação final, o desempate obedecerá a seguinte ordem:
-Maior pontuação no critério “Conceito e conteúdo do projeto”.
-Maior pontuação no critério “Viabilidade de execução do projeto”.
-Maior pontuação no critério “Capacidade técnica relativa à ação proposta”.
-Sorteio Público.
Os projetos aprovados serão aqueles que, em caráter meritório, não tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, considerando-se os critérios descritos no item 9 deste Edital.
Projetos classificados - Os projetos classificados, dentre os aprovados, serão os 54 (cinquenta e quatro) melhores pontuados, tendo em vista o limite previsto no item 4.1. 14.2 Projetos suplentes - Os projetos suplentes serão aqueles, dentre os aprovados, que tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, mas que não se enquadraram entre os 54 (cinquenta e quatro) melhores pontuados.
O resultado será publicado em até 12 (doze) dias após a data final do prazo de inscrição, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/home e no Diário oficial do Município. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.
O resultado informará:
Projetos aprovados classificados;
Projetos aprovados suplentes;
Projetos não aprovados.
O prazo para a solicitação de recursos relativos a não aprovação de projetos será de 3 (três) dias contados a partir da data de divulgação do resultado.
O recurso deverá ser assinado pelo proponente e dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG (Recurso Administrativo), alegando o que achar de direito, levando-se em consideração o que foi apresentado no projeto.
O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no horário de 08 às 16 h., em 2 (duas) vias. Em nenhuma circunstância serão aceitos recursos encaminhados por outros meios.
A perda do prazo descrito no item 14.1 deste Edital implicará na declaração de que o recurso não será recebido.
Será admitido um único recurso para cada projeto, sendo desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.
O recurso deve conter, apenas, a apresentação das razões de oposição à decisão de não aprovação do projeto, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou documentos pendentes para complementação/adequação do projeto.
A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, tem o prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento do recurso para julgá-lo.
No caso dos recursos aceitos e providos, será redefinida a classificação dos projetos.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final será publicado após o prazo de julgamento dos recursos interpostos, estabelecido no item 14.7 deste Edital, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal e no Diário oficial do Município, levando-se em consideração também os recursos aceitos e providos. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.
O resultado informará:
a)Projetos aprovados classificados;
b)Projetos aprovados suplentes;
c)Projetos não aprovados.
O prazo para a produção das contrapartidas propostas nos projetos contemplados neste Edital será de até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro.
O prazo para o pagamento será de a partir de 10 dias, por meio de depósito bancário em conta-corrente informada pelo proponente, cujo titular seja, exclusivamente, o próprio autor do Projeto, após a divulgação do resultado final e assinatura do “Termo de Execução Cultural e Recebimento dos Recursos Financeiros” conforme Anexo VI deste edital.
Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.
Os critérios de análise do material de comprovação das apresentações/atividades e ou exposições propostas e classificadas, objetos deste Edital, estarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, obedecendo-se as regras estabelecidas neste Edital, e as legislações em vigor.
É de responsabilidade do proponente manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG.
Os proponentes responsabilizam-se pela veracidade das informações prestadas no âmbito deste Edital, sujeitando-se, em caso de não veracidade, à eliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas legais cabíveis.
A participação do proponente implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto deste Edital.
A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes da execução do objeto deste Edital.
A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por possíveis autorizações (alvarás, licenças do Corpo Bombeiros, ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.), necessárias para a realização das ações previstas nas propostas contempladas, sendo essas de total responsabilidade do proponente.
Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG.
Ao efetuar a inscrição o proponente cede ao Município de Pará de Minas/MG os direitos de imagem.
Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional Pará de Minas /MG, sem, entretanto, interferirem na realização de quaisquer das etapas previstas neste Edital.
Elege-se o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente, ou divergências pertinentes ao presente Edital.
Para este Edital a prestação de contas deverá ocorrer no máximo em 30 dias após a realização da contrapartida, conforme artigo 2 deste edital.
A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, localizada na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro em Pará de Minas MG, e apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo proponente contemplado, contendo: no mínimo de 5 fotos impressas coloridas da realização do projeto, recibos referentes aos gastos apresentados na Planilha Orçamentária e relatório das atividades realizadas para o cumprimento do objeto.
Nos casos em que os contemplados não apresentarem o Relatório de Atividades, no prazo devido, ou este for reprovado, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação institucional de Pará de Minas/MG enviará notificação de rejeição das contas, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros.
O presente edital contém os anexos abaixo listados:
ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II: AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM
ANEXO III: AUTODECLARAÇÃO
ANEXO IV: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO V: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
ANEXO VI: CRONOGRAMA
Este Edital está previsto no Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura por meio da
Plataforma transfere.gov, e referendado pela comissão LPG “Grupo de Julgamento e
Fiscalização” nomeada pela Portaria nº 21.058/2023 de 29 junho de 2023.
ANEXO I -
EDITAL 02/2023 – Nossa Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROJETO CULTURAL
Marcar com X -VAGAS: NEGROS( ) - AMPLA CONCORRÊNCIA( )
Nome do Proponente:____________________________________________________
RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Endereço:
Cidade: Estado: ( ) CEP:
Dados bancários:
Banco: Agência: Conta ___________
Conta-corrente ____ ou poupança _____
PIS/ INSS _______________________ e-mail __________________________________________
Contato Fixo ou celular ____________________
Nome do Projeto:_______________________________________________________
Categoria :
Descrição:______________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Natureza do Projeto (conforme item 1.3 do Edital)_______________________________________
______________________________________________________________________________
Área Artístico-cultural (conforme item 1.3 do Edital)____________________________________
______________________________________________________________________________
Justificativa: (motivos pelos quais se deve executar o projeto e sua importância para comunidade)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Objetivos: (indicam o que se pretende alcançar com o projeto):
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Público alvo: (público beneficiado diretamente pelo projeto)
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Cronograma de Execução:
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Detalhamento da proposta de contrapartidas
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Pará de Minas, ______ de ______________ de 2023
_________________________________________________
Assinatura do proponente igual do documento de identificação
ANEXO II
EDITAL 02/2023 – Nossa Cultura
AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM
Eu, , portador do RG e do CPF , participante do Projeto inscrito no Edital 02/2023 – Nossa Cultura, do Município de Pará de Minas/MG, autorizo a veiculação de minha imagem (e de todos os artistas envolvidos) em qualquer veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou fechado.
, de de 2023.
Proponente
ANEXO III
EDITAL 02/2023 – Nossa Cultura
AUTODECLARAÇÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu, ____________________________________________________, abaixo-assinado, de nacionalidade ______________________, nascido(a) em ____/____/______, no município de ______________________________, estado ______________________, filho(a) de _______________________________________________________ e de ________________________________________, estado civil __________________, residente e domiciliado à _________________________________________________ CEP ______________, portador da cédula de identidade nº _____________________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor ___________, CPF nº _________________ com a finalidade de participar da Política de Ações Afirmativas do EDITAL 01/2023 – Nosso Audiovisual e do EDITAL 02/2023 – Nossa Cultura, e para a inscrição de projetos a serem contemplados com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar Federal nº195, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelo Decreto nº11.525 de 11 de maio de 2023, promovido pela Secretaria
Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas; declaro sob as penas da lei, que sou
preto ( ) - pardo ( ). Estou ciente de que responderei legalmente pelas informações prestadas. Esta declaração tem validade apenas para o processo classificatório acima indicado.
______________________, ______ de ______________ de 20__.
________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
ANEXO IV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
EDITAL 02/2023 – Nossa Cultura
Item |
Descrição da despesa |
Valor unitário |
Valor total |
Valor total do Projeto |
ANEXO V:
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
EDITAL 02/2023 – Nossa Cultura
-ESTE TERMO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELOS CONTEMPLADOS SOMENTE NO ATO DO RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO.
Eu ________________________________________________, endereço, Rua/Av_____________________ ____________________________ nº_______________ Cidade:___________________________________
portador do CPF_______________________ RG_______________________________________, recebi o
valor de R$__________________________ referente ao projeto _________________________ selecionado através do EDITAL 02/2023 – Nossa Cultura da Lei Paulo Gustavo/2023, me comprometo a realizar a contrapartida em até 90 dias após a data de assinatura deste e a fazer a prestação de contas até 30 dias após a realização da contrapartida.
Pará de Minas,________/________/____________
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO VI
EDITAL 02/2023 – Nossa Cultura
CRONOGRAMA
EVENTO |
Prazo |
Data |
Publicação do Edital |
- |
31/10/2023 |
Inscrições |
16 dias |
Encerram em 16/11/2023 |
Divulgação da lista de concorrentes |
17/11/2023 |
|
Avaliação dos Projetos e Divulgação do Resultado |
12 dias |
Publicação do resultado em 29/11/2023 |
Recursos |
02 dias |
Encerram em 01/12/2023 |
Julgamento dos Recursos |
05 dias |
Encerram em 06/12/2023
|
Publicação do Resultado após Recursos |
- |
07/12/2023 |
Publicação do Resultado com relação dos Proponentes Habilitados |
- |
07/12/2023 |
Resultado final com relação dos Projetos Contemplados |
07/12/2023 |
|
Pagamento da Repasses |
A partir de 18/12/2023 |
|
Realização das contrapartidas propostas nos projetos |
Até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro. |