SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
ERRATA DO EDITAL Nº 02/2023 – NOSSA CULTURA.

ERRATA DO EDITAL Nº 02/2023 – NOSSA CULTURA.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, torna público e de conhecimento dos interessados, que :

DA CONTRAPARTIDA, artigo 02, com fulcro na Lei complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 , regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, sofreu alterações, conforme disposto abaixo:


Onde lê-se: II- As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro


Leia-se: II- As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 180 dias após o recebimento do recurso financeiro

DA REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA, artigo 18, com fulcro na Lei complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 , regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, sofreu alterações, conforme disposto abaixo:


Onde lê-se: O prazo para a produção das contrapartidas propostas nos projetos contemplados
neste Edital será de até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro.


Leia-se: O prazo para a produção das contrapartidas propostas nos projetos contemplados
neste Edital será de até 180 dias após o recebimento do recurso financeiro.

DOS ANEXOS V E VI , com fulcro na Lei complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 , regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, sofreu alterações, conforme disposto abaixo:


Onde lê-se: 90 dias


Leia-se: 180 dias

no artigo 1.3 parágrafo III Artes Visuais - Grafite , com fulcro na Lei complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 , regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, sofreu alterações, conforme disposto abaixo:


Onde lê-se: III - Artes Visuais – Grafite A iniciativa consiste em desenvolver uma obra de grafite em um painel ou tela de, no mínimo, 1,5 mt x 1 mt. Cada proponente deverá enviar uma proposta de intervenção visual considerando as características físicas do trabalho escolhido. O tema para a criação das obras serão os bens tombados e registrados pelo município de Pará de Minas. As despesas com as obras produzidas serão por conta do proponente. Os trabalhos produzidos deverão ser expostos em locais e datas definidos pelo proponente, sendo espaços públicos dentro do município de Pará de Minas, de forma gratuita, e destinadas, prioritariamente:


Leia-se:III -Artes Visuais – Grafite A iniciativa consiste em desenvolver um painel de grafite em espaços dentro do município de Pará de Minas, previamente definidos pelo proponente. Cada proponente deverá enviar uma proposta de intervenção visual, com tema livre considerando as características físicas do espaço escolhido. Cada grafiteiro selecionado fará uma intervenção artística em uma área de, no mínimo, 1,5 mt x 1 mt
As despesas com as obras produzidas serão por conta do proponente.
Os trabalhos produzidos deverão envolver de modo de livre escolha do proponente:
-alunos e professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni;
-profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19;
-pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, e ou minorias.

Andreia Xavier Paulino de Oliveira

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

Publicado por: Glaydston Anderson Felipe
Código identificador: 7272
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de novembro de 2023 | Edição Nº 431
Prefeitura de Pará de Minas