CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO
ATA 014 DE 31/10/2023 – REUNIÃO DA COMISSÃO PARA PROCEDER AOS ESTUDOS E ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2023, às 15 horas, na sala Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Pará de Minas, realizou-se a 14ª reunião da Comissão responsável para proceder aos estudos e encaminhamentos necessários à implementação da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021), designada pela Portaria nº 107, de 21 de novembro de 2022. Presente os membros Evandro Rafael Silva, Fernanda Teixeira Almeida, Sheila Bastos Gomes e Michele Aparecida Villaça Freire. Aberta a reunião, foi discutida novamente a questão da escolha da Plataforma Eletrônica para realização de licitações pela Câmara. Após a videoconferência com o representante comercial da BLL Compras, conforme Ata nº 013 de 29/09/2023, entramos em contato com a Diretora do setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal, Sra. Patrícia Almeida, e obtivemos a informação que, ao contrário do que foi dito pelo representante da BLL Compras, a Prefeitura não tem a intenção de aderir à Plataforma, não existindo trâmite algum para isso, e que seguirá utilizando as Plataformas privadas BBMNET e Portal de Compras Públicas. Diante deste fato e após análise e estudo quanto à forma de escolha de plataforma eletrônica privada, tomando-se por base a jurisprudência atual sobre o tema, especialmente o recente Acórdão nº 2154/2023 do TCU, o Processo nº 1104746 do TCE-MG, a Nota Técnica nº 05/2023 do TCE-SC e o Processo nº 03438/2023 do TCE-ES, esta Comissão decidiu, inicialmente, optar por fazer uso de plataforma governamental gratuita. Torna-se necessário refletir melhor sobre a tomada de decisão pelo gestor público na escolha da plataforma de sistema eletrônico público ou privado para a realização de licitações, sendo prudente adotar parâmetros para a escolha, como a transparência do sistema, a agilidade do uso, a segurança, a capilaridade nacional de forma a garantir a máxima abrangência, o maior volume de fornecedores cadastrados e a gratuidade ou modicidade das taxas cobradas pelas plataformas privadas. A escolha deve estar embasada em estudos técnicos preliminares e fundamentada de acordo com a real necessidade do órgão. Assim sendo, a melhor orientação seria primeiramente a tentativa de utilização de provedores públicos que não oneram os interessados. E, após testes práticos, a Câmara Municipal teria maior embasamento e respaldo para, então, justificar a escolha de sistema privado que melhor atenda aos interesses da Administração, se for o caso. Após isso, ficou decidido que a Comissão dará continuidade aos trâmites para cadastramento no sistema de compras do governo federal, bem como promoverá a adaptação do Edital e demais documentos necessários para a adoção de licitação eletrônica. Sem mais considerações, a reunião foi encerrada às 17 horas, lavrando-se esta ata, que segue assinada pelos membros presentes.

Evandro Rafael Silva

Membro da Comissão

Fernanda Teixeira Almeida

Membro da Comissão

Sheila Bastos Gomes

Membro da Comissão

Michele Aparecida Villaça Freire

Membro da Comissão

Publicado por: Fernanda Teixeira Almeida
Código identificador: 7273
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de novembro de 2023 | Edição Nº 432
Prefeitura de Pará de Minas