SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE COMÉRCIO TEMPORÁRIO

 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248 /2023



O Município de Pará de Minas, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, regularmente constituída pela Portaria nº 21671/2023, no uso de suas atribuições legais, torna público o credenciamento de pessoas físicas que se interessem em realizar “Atividade de Comércio Temporário”, em locais e horários previamente designados, para o evento “NATAL ILUMINADO 2023”.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



    1. O processo seletivo ora instituído será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Pará de Minas, nomeada pela PORTARIA Nº 21.671/2023 a qual terá poderes especiais para:

      1. Promover a divulgação deste edital;

      2. Receber a documentação exigida;

      3. Realizar todos os atos necessários à seleção das barracas e espaços;

      4. Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos do presente edital e legislação aplicável, os recursos e impugnações que possam vir a ser interpostas;

      5. Dirimir quaisquer dúvidas apresentadas a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo de seleção.

2. DA ATIVIDADE A SER LICENCIADA, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS.

    1. É objeto do presente CREDENCIAMENTO A CONCESSÃO DE LICENÇA / ALVARÁ, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA O EXERCÍCIO DE “ATIVIDADE DE COMÉRCIO TEMPORÁRIO” NAS MODALIDADES “BARRACAS” E “ESPAÇOS”, PARA VENDA DE BEBIDAS, ALIMENTOS, E BRINQUEDOS INFLÁVEIS, NOS LOCAIS E HORÁRIOS DESIGNADOS PARA O EVENTO NATAL ILUMINADO 2023 que ocorrerá entre os dias 18/11/2023 e 23/12/2023,
    2. O presente credenciamento é destinado à pessoas físicas, comprovadamente residentes em Pará de Minas, para barracas variadas e espaço.
    3. BARRACAS VARIADAS
      1. - As barracas poderão comercializar alimentos e bebidas, cervejas, refrigerantes, sucos, água e correlatos. Os Alimentos deverão ser comercializados com observância das normas dispostas pela Vigilância Sanitária, nos termos do ANEXO III, deste edital;

      2. - Os Licenciamentos/Alvarás concedidos às barracas do evento denominado NATAL ILUMINADO 2023;

      3. - Serão licenciadas para trabalhar no evento 15 (quinze) espaços para barracas, no tamanho 6 (seis) metros por 3 (três) metros ou no tamanho 3 (três) metros por 3 (três) metros, que receberão numeração e cujos locais a serem dispostas serão objeto de sorteio nas áreas identificadas pelo croqui em ANEXO V.

      4. - O responsável pela comercialização obrigatoriamente deverá ser o titular do Licenciamento/Alvará.

      5. - O Licenciamento será individual e será personalíssimo, ou seja, não pode ser cedido a terceiro, a que título for ainda sendo vedado o exercício por preposto, procurador ou ajudante.



    1. ESPAÇO
      1. - O espaço licenciado poderá exercer a venda, exclusiva, de acesso ao brinquedos infláveis e cama elástica;

      2. - Fica expressamente proibida a venda de alimentos e bebidas em geral.

      3. - O responsável pela comercialização obrigatoriamente deverá ser o titular do Licenciamento/Alvará.

2.4.3 – O Licenciamento será para 01 (um) espaço e será personalíssimo, ou seja, não pode ser cedido a terceiro, a que título for ainda sendo vedado o exercício por preposto, procurador ou ajudante.

    1. DO CADASTRO DE RESERVA
      1. Para fins de cadastro de reserva serão sorteados mais 5 (cinco) concessões para Barracas Variadas e 1 (um) Espaço

      1. O cadastro de reservas se destina às concessões daqueles sorteados que não efetivarem o pagamento do valor das taxas dentro do prazo estabelecido neste edital;



  1. . DAS INSCRIÇÕES, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E TAXAS
    1. As inscrições serão realizadas pelos interessados no credenciamento junto ao Setor de Protocolo do edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situado à Praça Afonso Pena, 30 – Centro, Pará de Minas, CEP: 35.660-013, momento em que deverá ser entregue toda a documentação exigida neste edital.

    1. O período de inscrição será de 08/11/2023 a 10/11/2023, das 12:00 horas às 17:00 horas em dias úteis.

    1. O interessado deverá comparecer pessoalmente ou através de procurador portando instrumento de procuração com poderes específicos para o ato, com firma reconhecida do outorgante, ficando vedada a realização de mais de uma inscrição por interessado.

    1. Pela locação do espaço público destinado a cada barraca e espaço, será cobrada a taxa de ocupação pública prevista em legislação vigente, de R$2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por metro quadrado por dia.

      1. Os valores acima descritos deverão ser pagos em até dois dias úteis após a divulgação dos sorteados e findo o prazo de recursos, se houver.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

    1. O interessado neste credenciamento deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. Ser Pessoa Física, comprovadamente residente em Pará de Minas, maior de 18 anos, com experiência comprovada na operação de barracas em praças de alimentação;

  2. Ter ciência e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital;

    1. Para habilitação do interessado, deverá ser apresentado:

  1. Documento de identidade válido, com foto;

  2. Cartão de CPF, que pode ser substituído por Cédula de Identidade ou CNH, quando contiverem o número do CPF;

  3. Comprovante de residência;

  4. Formulário de Adesão ao Credenciamento com Declaração de Compromisso de Execução dos Serviços dentro das Normas deste edital, conforme Anexo I, preenchido e assinado;

  5. Declarações constantes dos anexos II e III, deste edital.

  6. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos na operação de barracas de alimentação em eventos ou praças de alimentação.

    1. Os documentos necessários à inscrição e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação. Deverão, ainda, ser apresentados dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.

    1. Havendo um número de credenciados maior que o número de vagas disponíveis para o licenciamento, este se fará por sorteio em ato público pela Comissão Permanente de Licitação, no Foyer do Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida, situado à Praça Torquato de Almeida, 26, Centro, Pará de Minas – MG CEP 35660-041.



    1. A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata, contendo o resultado final dos sorteios.



  1. DO SORTEIO DOS LOCAIS DESTINADOS ÀS BARRACAS E ESPAÇO
    1. Não haverá local de atuação definido para as barracas e espaço no ato da inscrição, sendo todos sorteados pela Comissão Permanente de Licitação no Foyer do Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida, situado à Praça Torquato de Almeida, 26, Centro, Pará de Minas – MG CEP 35660-041., REALIZADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, DIA 13/11/2023, ÀS 08:30 HS.

    1. Só poderão participar do sorteio os credenciados presentes que forem licenciados, portando os documentos descritos neste edital.

    1. Será lavrada ata, contendo o local de atuação de cada um dos licenciados.

    1. Após o sorteio das concessões descritas nos itens 2.3 a 2.6, será realizado novo sorteio para formação de cadastro de reservas, nas quantidades descritas no item 2.7, bem como será definida a ordem de classificação.



  1. DAS OBRIGAÇÕES
    1. No exercício da atividade, o licenciado deve manter consigo o Licenciamento/Alvará e documento de identidade válido, com foto.

    1. O licenciado deverá atender a todas as condições dispostas pela Vigilância Sanitária do Município de Pará de Minas, nos termos dos anexos II e III, deste edital.

    1. O licenciado compromete-se, ainda, a não praticar qualquer ato que desabone a Prefeitura Municipal de Pará de Minas, sob pena de perda automática da credencial, bem como da autorização, e, ainda, responder nas esferas judiciais por eventuais danos causados.

    1. O licenciado, para exercer a atividade de comércio temporário no período permitido por este edital, reconhece ser responsável por seus atos, bem como por eventuais e futuras responsabilidades, sejam de natureza trabalhista, cível ou penal.

    1. O licenciado se compromete a observar todas as disposições contidas neste Edital e nas demais normas que regem as Festividades do NATAL ILUMINADO 2023, sob pena de cassação do Licenciamento / Alvará concedido, sem prejuízo de aplicação de outras sanções previstas em lei.

  1. DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
    1. Após a análise da documentação de que trata este edital e realização do(s) sorteio(s), o resultado do credenciamento será publicado pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado pelo site https://diario.parademinas.mg.gov.br/ ou pelo portal oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas na internet: www.parademinas.mg.gov.br, na aba Diário Eletrônico.

7.2 - Será designado e publicado posteriormente dia e local para entrega dos Licenciamentos/Alvarás correspondentes às credenciais e prestação de orientações sobre as regras da atividade.

  1. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
    1. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

      1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, protocolizando o pedido no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua publicação, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situado à Praça Afonso Pena, 30 – Centro, Pará de Mianas, CEP: 35.660-013,, cabendo ao Município decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.

        1. As impugnações poderão também ser encaminhadas para o e-mail faleconosco@parademinas.mg.gov.br, por escrito, assinada pelo representante legal da impugnante ou pelo cidadão, de forma digitalizada.

        1. - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do chamamento.

        2. - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil após a sua publicação.



    1. - DOS RECURSOS

      1. O inscrito que quiser recorrer de qualquer ato promovido pela Comissão Permanente de Licitação terá o prazo de 03 (très) dias, a contar da publicação do ato ou, se presentes todos os proponentes no momento da decisão, a contar dessa data, sendo os demais interessados a apresentar contrarrazões em igual período.

      2. O Recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situado à Praça Afonso Pena, 30 – Centro, Pará de Mianas, CEP: 35.660-013,, respeitando o prazo citado acima.

      3. A ausência de manifestação imediata e motivada do inscrito no prazo que trata o item importará na decadência do direito de recurso.

      1. Interposto o recurso, o Departamento de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

      2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Departamento de Licitações divulgará o resultado do credenciamento.



  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação no presente chamamento serão divulgados no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado pelo site https://diario.parademinas.mg.gov.br/ ou pelo portal oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas na internet: www.parademinas.mg.gov.br, na aba Diário Eletrônico.

    1. Cada interessado terá direito a apenas um Licenciamento /Alvará para utilização exclusiva no período do NATAL ILUMINADO 2023.

    1. Para a formalização do credenciamento e emissão do Licenciamento/Alvará para o exercício da atividade comercial é indispensável o atendimento a todos os requisitos deste Edital.

    1. O interessado, ao realizar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o interessado não poderá alegar desconhecimento.

    2. Durante o prazo de vigência de atuação, os licenciados deverão respeitar as normas descritas neste edital e atender às orientações dos profissionais envolvidos na operação do evento, devendo, ainda, portar, de forma obrigatória e permanente, o Licenciamento / Alvará entregue e um documento oficial de identificação válido, com foto.

    1. A atividade de comércio temporário de bebidas e alimentos no período do evento NATAL ILUMINADO 2023. somente poderá ser exercida mediante a obtenção do licenciamento / Alvará de que trata este edital.

    1. A não utilização de qualquer um dos documentos obrigatórios poderá implicar na cassação automática do Licenciamento /Alvará.

    1. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito e dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo.

Pará de Minas, 01 de NOVEMBRO de 2023.



Andreia Xavier Paulino de Oliveira

Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

Glaydston Anderson Felipe

Assessor Executivo

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

ANEXO I

FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO



À Comissão Permanente de Licitação DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

, , , ,

(Nome completo sem abreviações), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),

portador da CI .............., inscrito no CPF sob o ..............................................., residente na.........................................................................,Bairro ............................, município de Pará de Minas, telefone......................,telefone celular nº....................................,email..........................................@................................................................, confirma o interesse em aderir, como candidato, ao Edital de Credenciamento 003/2023 do Município de Pará de Minas, com o objetivo de ser credenciado para exercer atividade de comércio temporário na modalidade (barraca/ espaço) durante o evento “NATAL ILUMINADO 2023.” e declara sob as penas da lei, que:

Concorda com as regras estabelecidas no edital e compromete-se a observá-las ao executar a Atividade de Comércio Temporário durante o “NATAL ILUMINADO 2023.”;

      1. Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.

A autorização de comércio temporário nas Festividades do “NATAL ILUMINADO 2023.”, não permite o trabalho em locais não definidos pela Comissão Permanente de Licitação da PNL.

Pará de Minas, ....... de de 2023.



ASSINATURA

ANEXO II - A

TERMO DE COMPROMISSO - BEBIDAS



Eu, , portador da identidade , CPF , credenciado pelo Edital de Credenciamento nº 003/2023 para comercializar bebidas durante o evento NATAL ILUMINADO 2023., declaro estar ciente das seguintes determinações da vigilância sanitária:



Durante o evento haverá fiscalização sanitária, e o responsável estará sujeito às. medidas cabíveis a serem aplicadas como: apreensão e/ou inutilização de mercadoria, interdição das atividades de comercialização, entre outras previstas em lei.





Pará de Minas, ....... de de 2023.





ASSINATURA

ANEXO II - B

TERMO DE COMPROMISSO - ALIMENTOS

Eu, , portador da identidade , CPF , credenciado no Edital de Credenciamento 003/2023, do Município de Pará de Minas, para comercializar gêneros alimentícios em barracas, food trucks e espaços durante o evento “NATAL ILUMINADO 2023., declaro estar ciente das seguintes determinações da vigilância sanitária:



Durante o evento haverá fiscalização sanitária, e o responsável estará sujeito às medidas cabíveis a serem aplicadas como: apreensão e/ou inutilização de mercadoria, interdição das atividades de comercialização, entre outras previstas em lei.

Pará de Minas, ....... de de 2023.



ASSINATURA

ANEXO III REQUISITOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL QUE SERÃO AVALIADOS NAS BARRACAS DA FESTA





CL.

SITUAÇÃO E CONDIÇÕES

I

Ausência de lixo, objetos em desuso, insetos, na área externa e interna.

N

Em perfeitas condições de limpeza.

N

Lixo no interior do estabelecimento em recipientes tampados, limpos e higienizados

constantemente e adequadamente armazenado para coleta.

 

EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

N

Equipamentos dotados de superfície lisa de fácil limpeza e desinfecção. Em bom estado de

conservação e funcionamento.

I

Em perfeitas condições de limpeza.

I

Utensílios lisos, em material não contaminante, de tamanho e forma permitam fácil limpeza. Em

bom estado de conservação.

I

Em perfeitas condições de limpeza.

I

Móveis (mesas, bancadas, vitrines etc.)

Em número suficiente, de material resistente, liso e impermeável, com superfícies íntegras (sem rugosidade e frestas). Em bom estado de conservação.

I

Em perfeitas condições de limpeza.

I

Equipamentos para proteção e conservação sob refrigeração adequados:

Equipamentos com capacidade adequada com elementos e superfícies lisas, impermeáveis e resistentes. Com termômetro e em bom estado de conservação e funcionamento.

I

Em perfeitas condições de limpeza.

N

Armazenamentos de utensílios e equipamentos em local apropriado, de forma ordenada e

protegidos de contaminação.

 

PESSOAL NA ÁREA DE PRODUÇÃO/MANIPULAÇÃO/ VENDA

N

Utilização de aventais fechados ou macacões de cor clara, sapatos fechados e gorros que

contenham todo o cabelo, em bom estado de conservação e rigorosamente limpo.

I

Asseio pessoal adequado. Boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem

esmalte, sem adornos (dedos, pulso e pescoço).

I

Hábitos higiênicos adequados. Lavagem cuidadosa das mãos antes da manipulação de alimentos e depois do uso de sanitários. Não espirrar sobre alimentos não cuspir, não tossir,

não fumar, não manipular dinheiro, não executar ato físico que possa contaminar o alimento.

I

Ausência de afecções cutâneas, feridas e supurações, ausência de sintomas de infecção

respiratória, gastrointestinais.

 

MATÉRIAS PRIMAS / PRODUTOS EXPOSTOS A VENDA:

I

Procedência controlada: matérias primas e/ou produtos expostos a venda provenientes de

fornecedores autorizados; embalagens, rótulos e explicações regulamentadas, registradas no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura.

I

Características organolépticas normais: alimentos e matérias primas/ produtos expostos a

venda: com cor, sabor, odor, consistência e aspectos sem alteração.

I

Conservação adequada: condições de tempo e temperatura de conservação das matérias

primas e/ou produtos expostos a venda que garantam a não alteração dos mesmos.

N

Empacotamento e identificação adequadas: embalagens íntegras e identificação visível (data

de fabricação, data de validade, nome e endereço do fabricante, composição do produto. Prazo de validade respeitado.

 

FLUXO DE PRODUÇÃO / MANIPULAÇÃO

I

Manipulação mínima e higiênica.

I

Alimentos protegidos contra pó, saliva, insetos e roedores.

I

Substâncias perigosas como inseticidas, detergentes e desinfetantes, identificadas,

armazenadas e utilizadas de forma a evitar a contaminação.

I

Alimentos perecíveis mantidos a temperatura de congelação (-18 a -12 C), refrigeração (04 a

08 C.), ou acima de 65 C. de acordo com o produto.

R

Alimentos armazenados separados por tipo ou grupo; sobre estrados ou prateleiras adequadas;

ausência de material estranho, estragado ou tóxico; em local limpo e conservado.

I

Eliminação imediata das sobras de alimentos.





CL. = Classificação

I – Imprescindível – considera-se imprescindível o item que pode influir em grau crítico na qualidade e/ou segurança dos produtos e processos

N – Necessário – aquele que pode influir em grau menos crítico na qualidade e/ou segurança dos produtos e processos

O item necessário não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como imprescindível nas inspeções seguintes

R – Recomendável – aquele que pode interferir em grau não crítico na qualidade e/ou segurança dos produtos e processos.

O item recomendável não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como imprescindível nas inspeções seguintes

ANEXO IV

ANEXO V

Publicado por: Glaydston Anderson Felipe
Código identificador: 7317
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de novembro de 2023 | Edição Nº 435
Prefeitura de Pará de Minas