SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
EDITAL 53/2023 – SMADRMA/FISCAMB
A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, usando medidas preventivas, corretivas e punitivas aos abusos contra o bem-estar, a saúde pública e ao meio ambiente, NOTIFICA ao responsável abaixo identificado para regularizar a situação descrita abaixo, sujeitando-se acarretar-lhe penalidades e demais sanções necessárias para o fiel cumprimento da lei 6.584/2021.
N° do Processo |
N° da notificação |
Nome |
CPF |
Endereço |
0449202/2023 |
645/2023 |
R****l L***s C******a |
087.***.***-** |
Rua Ipiranga, Bairro Providência |
Em 10/09/23 a fiscalização ambiental, recebeu denúncia de que no imóvel acima, os moradores estariam colocando fogo no quintal a noite. Fomos no imóvel, deixamos recado. Estamos encaminhando essa orientação para o proprietário do imóvel. Caso o imóvel seja de aluguel, caberá ao proprietário orientar os inquilinos.
No município de Pará de Minas é proibido o uso de fogo para limpeza de lotes e quintais e queima resíduos (Lei 6.584/21 artigo 189, anexo I códigos 73 e 27). Inclusive a queima de restos de poda e jardinagem é proibida. É recomendado a compostagem do material vegetal ou contratação de caçamba para remoção; demais resíduos devem ser descartados no dia da coleta urbana, devidamente acondicionados. Infringir a legislação citada gera processo administrativo com multa de valor mínimo de R$ 1.259,22.
Dessa forma, fica o munícipe orientado e proibido de atear fogo em resíduos.
Pará de Minas, 06 de Novembro de 2023.
Fiscalização Ambiental