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RESOLUÇÃO 20/23
Dispõe sobre aprovação as Alterações na Tabela Municipal de Valoração de Cirurgias Eletivas no município de Pará de Minas, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2023, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Deliberação CIB-SUS 4119 De 15/03/2023, que aprova o Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado De Minas Gerais, nos Termos da Portaria GM/MS Nº 90, de 03 de Fevereiro de 2023, para o exercício de 2023, e dá outras providências;
– Deliberação CIB-SUS/4301 de 25/07/2023 que aprova as novas regras gerais para a política OPERA MAIS, Minas Gerais – módulo de eletivas de política de atenção hospitalar do estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras providências;
– A carteira de Procedimentos que foram exclusos da Política “OPERA MAIS” no estado de Minas Gerais;
– Que os procedimentos de urgência estarão previstos na política assistencial de urgência com incentivo estadual e por este motivo não estarão no rol eletivo da Tabela Municipal de Valoração de Cirurgias Eletivas;
RESOLVE:
Art.1º – APROVAR as alterações na Tabela Municipal de Valoração de Cirurgias Eletivas no município de Pará de Minas.
Art.2º – O componente hospitalar receberá pela execução dos procedimentos cirúrgicos de Urgência, a diferença da valoração entre o Valor Governamental Estadual e Tabela Municipal. Este critério se aplica somente para os residentes do município de Pará de Minas e procedimentos não regulados pelo Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria;
Art. 3º – A apresentação dos valores referentes à diferença entre o recurso governamental estadual e Tabela Municipal de Valoração será apresentada no Encontro de Contas (quadrimestre) após processamento da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) / Fonte - TABWIN.
Art. 4º – Os casos que não forem executados na urgência devido à necessidade de OPME fora da tabela SIGTAP, poderão ser reinternados na urgência com relatório médico justificando a segunda internação.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 25 de outubro de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG