C ONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS
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RESOLUÇÃO Nº 30/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS – CMDCA, com base em suas atribuições constantes do Regimento Interno e conferidas pela Lei Municipal Nº 5.785/2015 e em sua reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2023,
RESOLVE:
APROVAR a criação da Comissão Especial constituída pelos Conselheiros: Sociedade Civil: Ângela do Carmo Patrocínio, e Fernanda Aparecida Andrade Schreiber. Poder Público: Neide Maria de Almeida, e Valquíria Aparecida Campos Araújo; com a finalidade específica de organizar todo o processo eleitoral do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas para indicação dos representantes das entidades não governamentais que direta ou indiretamente atuam de forma decisiva na Defesa dos Direitos da Criança o do Adolescente para o período de 02 (dois) anos.
Pará de Minas, 07 de novembro de 2023.
PATRICIA APARECIDA DE MELO CASTRO
Presidente CMDCA 2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS
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RESOLUÇÃO Nº 31/2023
REGIMENTO ELEITORAL para eleição dos Representantes de Entidades (representantes da Sociedade Civil) não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas – CMDCA.
A Comissão criada pela Resolução nº 30/2023, de 07 de novembro de 2023, com a finalidade de organizar o Processo Eleitoral do CMDCA, dentro de suas atribuições, RESOLVE instituir o presente Regimento que regulará todo processo eleitoral:
Art. 1º - A Comissão constituída convoca todas as entidades da esfera não governamental que direta ou indiretamente atuam de forma decisiva na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para que garantam a participação política do Município, de tal forma que possam opinar, debater e participar das decisões políticas do Poder Público Municipal; tais como fundações, entidades, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs, OSCIPs e outras, para a Assembleia Geral ordinária de escolha dos novos integrantes do Conselho, sendo 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis) membros suplentes.
Art. 2º - Cada entidade (representante da Sociedade Civil) indicará 02 (dois) representantes – Efetivo e o Suplente – para participarem da Assembleia Geral, podendo, os dois indicados, postular vagas no Conselho. Sendo os dois representantes votantes.
Art. 3º - O credenciamento das entidades participantes dar-se-á mediante apresentação do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento.
Art. 4º - Para participar da Assembleia Geral a entidade deverá, pessoalmente, credenciar-se no período de 10 de novembro de 2023 a 05 de dezembro de 2023 na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, nesta cidade, durante o horário de funcionamento da mesma, munida do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento.
Art. 5º - Após a data final acima, estará à disposição dos interessados, na Casa dos Conselhos, a lista das entidades e de seus representantes credenciados para participarem da Assembleia.
Art. 6º - A Assembleia Geral das Entidades (representante da Sociedade Civil) reunir-se-á para eleição dos representantes das entidades que serão integrantes do CMDCA de Pará de Minas, no dia 12 de dezembro de 2023, às 08h (oito horas na Casa dos Conselhos, à Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, nesta cidade.
Art. 7º - A Comissão Eleitoral encaminhará a votação, em cédula própria, rubricada pelos seus membros, certificando quais as entidades estão aptas e quais os representantes poderão votar e serem votados, podendo ser por aclamação ou secreta, a critério da Assembleia.
Art. 8º - As Entidades representantes da Sociedade Civil mais votadas serão declaradas EFETIVAS e os seguintes serão SUPLENTES, sendo a apuração feita imediatamente após o término da votação, com a presença dos participantes da Assembleia, sendo na ocasião, declarados os eleitos.
Art. 9º - Todos os votos sem as rubricas dos membros da Comissão, rasurados ou em branco serão considerados nulos, tendo a Comissão plena autonomia para decidir a respeito.
Art. 10º - Todos os casos omissos ou não regulados neste Regimento, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ( sociedade Civil): Ângela do Carmo Patrocínio, Fernanda Aparecida Andrade Schreiber, e (poder público) Neide Maria de Almeida, e Valquíria Aparecida Campos Araújo.
PATRICIA APARECIDA DE MELO CASTRO
Presidente CMDCA 2023
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3º e 4º deste Regimento Eleitoral)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Representantes das entidades não governamentais que atuam de forma decisiva na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Nome da Entidade: ________________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________________
Endereço da Entidade:_____________________________________________________
Nº _______Complemento__________Bairro____________________________________
CEP:____________________Cidade_________________________________________
Tel/Cel:__________________ Email: _________________________________________
* Nome 1º Representante ( EFETIVO): _______________________________________
Endereço:_____________________________________________CEP:______________
Tel/Cel:__________________ Email: _________________________________________
*Nome 2º Representante (SUPLENTE): ______________________________________
Endereço:_____________________________________________CEP:______________
Tel/Cel:__________________ Email: _________________________________________
______________________________
Assinatura do Presidente da Entidade
Este formulário deverá ser entregue até o dia 05 de dezembro de 2023 na Casa dos Conselhos – Rua Dr. Cândido, 26 – Centro – Pará de Minas/MG.