CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO D CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº032/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 8.069/90 e da Lei Municipal Nº. 5.785/2015; de acordo com o Regimento Interno, e em sua reunião Ordinária realizada em 7 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Deliberar pela aprovação do Edital Chamamento Público nº 03/2023 CMDCA e criação da Comissão do Edital nº 03/2023,
Art. 1º Comissão Organizadora terá a seguinte composição : Representante do Poder Público e Sociedade Civil:
Ana Paula Campos Marinho Oliveira Silveira
Nayara Muniz Ribeiro
Ângela do Carmo Patrocínio
Renato dos Santos Pinto.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 7 de novembro de 2023
PATRÍCIA APARECIDA DE MELO CASTRO
Presidente CMDCA/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº. 8.069/90 e a Lei Municipal nº. 5.785/2015 e conforme deliberação em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Definir os critérios e procedimentos para a seleção de Planos de Trabalhos que serão apresentados por entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas (CMDCA). O presente edital tem como objetivo tornar de conhecimento público os critérios e procedimentos para aprovação dos Planos de Trabalhos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - Banco do Brasil – Ag. 292-5 conta nº 67.475-3
A formalização das parcerias para execução dos Planos de Trabalhos que vierem a ser selecionados ficam condicionados ao cumprimento das exigências elencadas neste edital e aprovação dos planos de trabalho pelo Plenário do CMDCA/Pará de Minas.
1 – OBJETO
Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público nº 03/2023 a seleção de Planos de Trabalhos de Organizações da Sociedade Civil, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas, com registro vigente perante o CMDCA/Pará de Minas, objetivando a celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal, para fins de execução de propostas que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 00 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e que estejam em conformidade com diretrizes e ações prioritárias previstas neste edital.
2 – NORMAS GERAIS
As entidades deverão ter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas e serem situadas no município de Pará de Minas, cumprindo as determinações dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90 e da Lei Municipal nº 5.785/2015, nos termos deste Edital e da legislação pertinente.
3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1 – São requisitos para inscrever e habilitar o Plano de Trabalho da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas:
a) Ser cadastrado no CMDCA(2 anos);
b) Protocolar o PLANO DE TRABALHO no CMDCA/Pará de Minas: deverá ser apresentada em papel impresso.
3.2 – Apresentar os documentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado:
Certificado de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais e à Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT.
c) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
e) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
f) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (conta atual de consumo ou contrato de locação);
g) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
Prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou
Relatórios de prestações de contas aprovados.
h) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou
Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
i) Alvará de funcionamento e ou alvará sanitário;
j) Declaração referente a adequação de Estatuto:
Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
k) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
l) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou adquirir com recursos da parceria;
m) Declaração de que:
Não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;
Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;
Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e
Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
4 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – Será destinado o valor total de R$ 600,000.00 (seiscentos mil reais) oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas/MG – conta Banco do Brasil - Agencia: 292-5 – conta: 67.475-3, dos quais R$ 75.000,00 (setenta cinco mil reais) será o valor máximo destinado para cada entidade classificada e habilitada.
4.2 – Havendo valor remanescente este será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas/MG. - conta Banco do Brasil Agencia: 292-5 – conta: 67.475-3.
4.3 – O repasse dos recursos será realizado através de Termo de Fomento, no caso de organização da sociedade civil, ou através de Termo de Convênio, no caso de órgão governamental de Pará de Minas, a ser celebrado com o Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA; desde que atendidos os pressupostos legais para parcelarização e/ou conveniamento.
5 – DAS PROPOSTAS
5.1 – Os Planos de Trabalhos devem prever a política de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente, combate ao trabalho infantil e promoção do trabalho regular do adolescente;
5.2 – A duração dos Planos de Trabalhos terão que ter no mínimo de 06 meses e no máximo de 12 meses;
5.3 – Fechamento de contas mensal, e prestação anual;
5.4 – Após o término do Plano do Trabalho a entidade terá 60 (sessenta) dias para fazer a prestação de contas;
5.5 – Até 20% (vinte por cento) da verba poderá ser destinada para aquisição de material permanente;
5.6 – Os Planos de Trabalhos deverão atender as crianças e adolescentes do município.
6 – DA COMISSÃO DO FUNDO/ENTIDADE/CMDCA
6. 1 – Os Planos de Trabalhos protocolados no prazo e forma conforme estabelecido neste edital, serão analisadas e julgadas pela Comissão, que utilizará os seguintes critérios de julgamento:
I – Adequação: aos planos de trabalhos devem prever a política de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente, combate ao trabalho infantil e promoção do trabalho regular do adolescente;
II – Consistência e coerência;
III – Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes;
IV – Exequibilidade;
V – Relevância e impacto social;
VI – Atendimento exclusivo ao público prioritário: as propostas devem atender exclusivamente crianças e adolescentes.
6.2 – A Comissão analisará a documentação sendo que a aprovação deverá ser realizada em reunião mensal do CMDCA/Pará de Minas, que será realizada no dia 12/12/2023 as 08 horas, sendo necessário haverá uma extraordinária para nova avaliação.
6.3 – O prazo para deliberação dos Planos de Trabalho será de entre 30 e 40 dias.
7 – DOS PRAZOS:
7.1 – Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público nº 003/2023: 09/11/2023
7.2 – Formalização de consultas: de 13/11/2023 a 20/11/2023
7.3 – Impugnação do edital: de 21/11/2023 a 23/11/2023
7.4 – Apresentação de Propostas: de 24/11/2023 a 29/11/2023
7.5 – Publicação do resultado preliminar da seleção: 30/11/2023
7.6 – Recurso do resultado preliminar: de 01/12/2023 a 04/12/2023
7.7 – Contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) na seleção: de 05/12/2023 a 08/12/2023
7.8 – Publicação do resultado final da seleção: 11/12/2023
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Pará de Minas, deverá realizar visitas às entidades que tiverem seus planos de trabalhos aprovado.
8.2 – Cada Entidade poderá apresentar um (1) Plano de Trabalho e deverá seguir o Edital.
8.3 – Os casos omissos deste Edital de Chamamento Público 003/2023 serão resolvidos pela Comissão do FMDCA.
Pará de Minas, 07 de novembro de 2023
PATRÍCIA APARECIDA DE MELO CASTRO
Presidente CMDCA/Pará de Minas