Nomeia Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto integral ao art. 6º e respectivo parágrafo único da Proposição de Lei nº 44/2023, que institui o Programa Escola Protegida no Município de Pará de Minas.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 62, I, da Resolução nº 543, de 28 de março de 2017, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto integral ao art. 6º e respectivo parágrafo único da Proposição de Lei nº 44/2023, que institui o Programa Escola Protegida no Município de Pará de Minas, composta pelos vereadores:
I – Gladstone Correa Dias;
II – Nilton Reis Lopes;
III – Ronivelton Correa Barbosa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 30 de outubro de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente