SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.956/2023

LEI Nº 6.956/2023

Institui no município de Pará de Minas/MG o Dia Municipal da Renovação Carismática Católica, a ser comemorado, anualmente, no 17 de fevereiro.

A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Pará de Minas/MG o Dia Municipal da Renovação Carismática Católica, a ser comemorado, anualmente, no 17 de fevereiro.

Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.

Art. 2° O Dia Municipal da Renovação Carismática Católica tem por objetivo a conscientização sobre a importância da Cultura de Pentecostes, bem como a difusão dessa Cultura.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar as comemorações decorrentes do dia instituído por esta lei, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos para a realização de atividades e eventos alusivos à data.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 08 de novembro de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 7344
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de novembro de 2023 | Edição Nº 437
Prefeitura de Pará de Minas