PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 006/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A FAZENDA DE RECUPERAÇÃO FEMININA SOCIEDADE AMOR A VIDA – SOVIDA, CNPJ 05.738.926/0001-00.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Sr. Aparecido Luis Araujo, CPF 394.861.501-25, Carteira de Identidade I-685.839 SSP/GO e a FAZENDA DE RECUPERAÇÃO FEMININA SOCIEDADE AMOR A VIDA – SOVIDA, CNPJ 05.738.926/0001-00, sediada na Est. Costas, S/N, Zona Rural, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. Paulo Lourenço da Silva, CPF 447.653.986-68, Carteira de Identidade MG-2.973.145 – SSP/MG, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID), através do pedido emitido pela O.S.C FAZENDA DE RECUPERAÇÃO FEMININA SOCIEDADE AMOR A VIDA – SOVIDA, CNPJ 05.738.926/0001-00, a solicitação de adequações de valores de recursos humanos, materiais permanentes e de consumo das despesas previstas no plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 006/2023, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para adequações de valores de recursos humanos, materiais permanentes e de consumo das despesas previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 006/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor a Vida – SOVIDA, CNPJ 05.738.926/0001-00. O presidente do COMID, através da Resolução 031/2023 de 30 de outubro de 2023, deliberou pela aprovação das alterações no Plano de Trabalho constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Projeto HORTA TERAPIA – que tem como objetivo promover uma alimentação saudável, balanceada e nutritiva para idosos assistidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado pelo Centro de Convivência de Idosos, mediante parceria das mulheres internas da SOVIDA, seus familiares e a comunidade de baixa renda atendidas pelo CRAS Renê Vieira Leitão, proporcionando a todos os participantes um efeito terapêutico no contato com a terra e o plantio além da socialização entre eles.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 006/2023.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 09 de novembro de 2023.
Paulo Lourenço da Silva
Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor a Vida – SOVIDA
Aparecido Luis Araujo
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID)
Flávio Medina Neto
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Elias Diniz
Prefeito Municipal de Pará de Minas