ERRATA DO EDITAL 02/2023 – NOSSA CULTURA
O Município de Pará de Minas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, torna público e de conhecimento dos interessados, que :
DAS VEDAÇÕES, artigo 8, com fulcro na Lei complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 , regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, sofreu alterações, conforme disposto abaixo:
Onde lê-se: 8.1 Fica vedada a participação como proponente de servidor(a) público municipal, e em nenhuma hipótese membros da comissão fiscalizadora e comissão julgadora relativa a seleção de projetos para este edital (comissão LPG “Grupo de Julgamento e Fiscalização” nomeada pela Portaria nº 21.058/2023).
Leia-se: 8.1- Servidores públicos que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração dos editais referentes a Lei Paulo Gustavo, na etapa de análise de candidaturas, fiscalização ou na fase de julgamento dos recursos não pode concorrer aos editais da LPG. Se o servidor for conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, de outro servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas, fiscalização ou na etapa de julgamento de recursos também não poderá concorrer aos editais da LPG. Em nenhuma hipótese membros da comissão fiscalizadora e comissão julgadora relativa a seleção de projetos para este edital (comissão LPG “Grupo de Julgamento e Fiscalização” nomeada pela Portaria nº 21.058/2023).
Pará de Minas, 9 de novembro de 2023
Andreia Xavier Paulino de Oliveira
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional