SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 008/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 008/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CONFRARIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.923.264/0001-24.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Sr. Aparecido Luis Araujo, CPF 394.861.501-25, Carteira de Identidade I-685.839 SSP/GO e a CONFRARIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 20.923.264/0001-24, sediada na Rua Ricardo Marinho, n.º 110, Bairro São Geraldo, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. Flávio Salgueiro Moreira, CPF 950.004.706-30, Carteira de Identidade M-5.133.175 – SSP/MG, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID), através do Novo Plano de Trabalho Descritivo apresentado, a solicitação de adequações de valores de recursos e materiais das despesas previstas no plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 008/2023, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016 e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para adequações de valores de recursos e materiais das despesas previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 008/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Confraria Nossa Senhora da Piedade da Paróquia Nossa Senhora da Piedade de Pará de Minas. O presidente do COMID, através da Resolução N.º 032/2023, de 30 de outubro de 2023, deliberou pela aprovação das alterações no Plano de Trabalho, constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. conseguir prosseguir com a execução do Projeto CURSO DE CUIDADOR DE IDOSOS – que tem como objetivo geral ofertar curso para Cuidadores de idosos com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de habilidades de cuidados com idosos, com respeito aos aspectos físicos, mentais, sociais e legais, mediante a formação de profissionais habilitados para o relacionamento humanizado com o idoso, seus familiares e a sociedade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 008/2023.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 13 de novembro de 2023.

Flávio Salgueiro Moreira

Confraria N. S. da Piedade da Paróquia N. S. da Piedade de Pará de Minas

Aparecido Luis Araujo

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID)

Flávio Medina Neto

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Elias Diniz

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 7376
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de novembro de 2023 | Edição Nº 439
Prefeitura de Pará de Minas