CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

C ONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS

Rua Dr. Cândido – nº 26 – Centro – Tel.: 37. 3233.5939

casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br

RESOLUÇÃO Nº 33/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS - COMID, com base em suas atribuições constantes do Regimento Interno e conferidas pela Lei Municipal Nº. 4.380/2004 alterada pela Lei nº 6.942/2023, e em sua reunião ordinária realizada em 30 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Deliberar pela APROVAÇÃO da criação da Comissão Especial constituída pelos Conselheiros: Áglia Campolina Leitão Mendonça,Vânia Neli de Lima ,e Aparecido Luis Araújo ( poder público), Meirelaine Cristina de Brito Alves, Celina Alves Dias cunha e Adalton Bueno de Carvalho (sociedade civil) ; com a finalidade específica de organizar todo o processo eleitoral do COMID- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas para indicação dos representantes das Entidades não governamentais que direta ou indiretamente, atuam em defesa, proteção e promoção dos direitos da Pessoa Idosa , para o período de 02 (dois) anos.

Pará de Minas, 30 de outubro de 2023.

Aparecido Luiz Araujo

Presidente COMID 2023

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE

PARÁ DE MINAS

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RESOLUÇÃO Nº 34/2023

REGIMENTO ELEITORAL para eleição dos Representantes de Entidades não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas – COMID.

A Comissão criada pela Resolução nº 33/2023, de 30 de outubro de 2023, com a finalidade de organizar o Processo Eleitoral do COMID, dentro de suas atribuições, RESOLVE instituir o presente Regimento que regulará todo processo eleitoral:

Art. 1º – A Comissão constituída convoca todas as entidades da esfera não governamental que direta ou indiretamente atuam na defesa, proteção e promoção dos Direitos da Pessoa Idosa no município de Pará de Minas, tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs, OSCIPs e outras, para a Assembleia Geral ordinária de escolha dos novos integrantes do Conselho, sendo 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis) membros suplentes.

Art. 2º – Cada entidade indicará 02 (dois) representantes – Efetivo e o Suplente – para participarem da Assembleia Geral, podendo os dois indicados postularem vagas no Conselho. Sendo os dois representantes, votantes.

Art. 3º – O credenciamento das entidades participantes dar-se-á mediante apresentação do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento, bem como de cópia da ata de reunião ou de assembleia da entidade, na qual são indicados os seus representantes.

Art. 4º – Para participar da Assembleia Geral a entidade deverá, pessoalmente, credenciar-se no período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2023, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, nesta cidade, durante o horário de funcionamento da mesma, munida do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento.

Art. 5º – Após a data final acima, estará à disposição dos interessados, na Casa dos Conselhos, a lista das entidades e de seus representantes credenciados para participarem da Assembleia.

Art. 6º – A Assembleia Geral das Entidades reunir-se-á para eleição dos representantes das entidades que serão integrantes do COMID de Pará de Minas, no dia 20 de dezembro de 2023, às 8:30 horas, na Casa dos Conselhos, à Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, nesta cidade.

Art. 7º – A Comissão Eleitoral encaminhará a votação, em cédula própria, rubricada pelos seus membros, certificando quais as entidades estão aptas e quais os representantes poderão votar e serem votados, podendo ser por aclamação ou secreto, a critério da Assembleia.

Art. 8º – As 06 (seis) Entidades mais votados serão declaradas EFETIVOS e os 06 (seis) seguintes serão SUPLENTES, sendo a apuração feita imediatamente após o término da votação, com a presença dos participantes da Assembleia, sendo na ocasião, declarados os eleitos.

Art. 9º – Todos os votos sem as rubricas dos membros da Comissão, rasurados ou em branco, serão considerados nulos, tendo a Comissão plena autonomia para decidir a respeito.

Art. 10º – Todos os casos omissos ou não regulados neste Regimento, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Pará de Minas, 30 de outubro de 2023

APARECIDO LUIS ARAUJO

Presidente COMID /2023

A nexo I

(Artigo 3º e 4º deste Regimento)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Representantes das entidades não governamentais de defesa, proteção e promoção dos direitos Da Pessoa Idosa:

Nome da Entidade: ________________________________________________________

CNPJ:___________________________________________________________________

Endereço da Entidade:_____________________________________________________

Nº____ Complemento__________ Bairro______________________ CEP:____________ Cidade________________________ Telefone: ________________ / ________________

Endereço eletrônico: _______________________________________________________

Nome do Presidente: ______________________________________________________

Nome: 1º Representante (efetivo)_____________________________________________

Endereço:______________________________________Nº___ Complemento_________ Bairro:________________ CEP:__________ Telefone:_____________ / _____________

Endereço eletrônico: _______________________________________________________

Nome: 2º Representante (suplente)___________________________________________

Endereço:______________________________________Nº___ Complemento_________ Bairro:________________ CEP:__________ Telefone:_____________ / _____________

Endereço eletrônico: _______________________________________________________

__________________________________________

ASSINATURA DO PRESIDENTE DA ENTIDADE

ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER ENTREGUE A NA CASA DOS CONSELHOS ATÉ O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 7377
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de novembro de 2023 | Edição Nº 439
Prefeitura de Pará de Minas