COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 21.686/2023 - PAD 132/2022 - REVISÃO DE PENALIDADE - SUSPENSÃO - BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 21.686/2023

Dispõe sobre a revisão de Penalidade do Processo Administrativo Sancionatório nº 132/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Considerando o pedido da Secretaria Municipal de Saúde para revisão da Penalidade em favor do serviço público,

Resolve:

Art. 1º – Alterar a penalidade de Suspensão de 12 (doze) meses, consoante Portaria 20.578/2023 publicada em 16 de fevereiro de 2023, para Suspensão de 09 (nove) meses relativo a Sociedade Empresarial BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 18.269.125/001-87, nos autos do Processo Administrativo Sancionatório 132/2022.

Art. 2º – A alteração da penalidade, assim como seu interstício retroagirá à data de 16 de fevereiro de 2023, alterando-se os registros no CEIS da CGU e CFC municipal.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 17 de novembro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 7415
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de novembro de 2023 | Edição Nº 442
Prefeitura de Pará de Minas