DECRETO Nº 13.206/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Sérgio Antônio De Sousa e Outro, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0449079/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 01 e Nº 02 da Quadra C-32, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas, de propriedade de Sérgio Antônio de Sousa CPF Nº 866.704.416-49 e Sidmar Sousa Soares, CPF Nº 034.478.616-14, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra C-32 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 10.430 – Folha 36 – Livro 2-AO do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: Sérgio Antônio de Sousa e Sidmar Sousa Soares
Descrição: conforme Matrícula Nº 10.430 – Folha 36 – Livro 2-AO do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra C-32 – Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 46.698 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: Sérgio Antônio de Sousa e Sidmar Sousa Soares
Descrição: conforme Matrícula Nº 46.698 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra C-32 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Proprietário: Sérgio Antônio de Sousa e Sidmar Sousa Soares
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao NORTE M1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.803.927,555m e E 542.825,222m; deste segue, com azimute de 159°28'38" por uma distância de 30,00m confrontando com o lote 3 até o vértice M2, de coordenadas N 7.803.899,459m e E 542.835,739m; deste segue, com azimute de 248°49'52" por uma distância de 3,81m confrontando com o lote 28 até o vértice M3, de coordenadas N 7.803.898,083m e E 542.832,186m; deste segue, com azimute de 247°17'30" por uma distância de 15,08m confrontando com o lote 29 até o vértice M4 , de coordenadas N 7.803.892,261m e E 542.818,276m; deste segue, com azimute de 256°15'56" por uma distância de 13,20m confrontando com o lote 30 até o vértice M5, de coordenadas N 7.803.889,127m e E 542.805,453m; deste segue, com azimute de 346°03'21" por uma distância de 28,00m confrontando com a Rua Dr. Celso Charuri até o vértice M6 , de coordenadas N 7.803.916,303m e E 542.798,706m; deste segue por uma linha em curva com azimute 67°00'22" por uma distância de 28,81m confrontando com a Rua Dr. Heleno Vieira Leitão até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 118,89 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.164/2023, de 01 de setembro de 2023.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de novembro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas