DECRETO Nº 13.200/2023
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de IVO TEODORO RESENDE, protocolado sob Nº PRO-0450786/2023;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado a CHÁCARA DE TERRENO Nº 07 da QUADRA 17, Bairro Parque Residencial Dona Flor – 2ª Etapa, no Município de Pará de Minas, de
propriedade de IVO TEODORO RESENDE, CPF 774.564.676-68, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
CHÁCARA DE TERRENO Nº 7 – QUADRA 17 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 65.010 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: IVO TEODORO RESENDE
Área: 5.000,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 65.010 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
CHÁCARA DE TERRENO Nº 7 – QUADRA 17 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: IVO TEODORO RESENDE
Área: 2.500,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.126,73m e E 538.814,74m; SITUADO ENTRE A RUA DAS CASTANHEIRAS E A ÁREA REMANESCENTE .
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA DAS CASTANHEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: em arco de 28,94m e raio de 104,93m, até o vértice 2 de coordenada N 7.803.122,88m e E 538.843,33m; 72°35'32" e de 3,39 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.123,89m e E 538.846,56m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 7A com os seguinte azimutes e distâncias: 146°24'33" e de 88,56 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.050,12m e E 538.895,56m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a ÁREA REMANESCENTE com os seguintes azimutes e distâncias: 236°24'32" e de 26,45 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.035,48m e E 538.873,52m; 327°12'33" e de 108,54 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.126,73m e E 538.814,74m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
CHÁCARA DE TERRENO Nº 7 A – QUADRA 17 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: IVO TEODORO RESENDE
Área: 2.500,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.803.133,13m e E 538.876,04m; SITUADO ENTRE A RUA DAS CASTANHEIRAS E A CHÁCARA 8.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 8 com os seguintes azimutes e distâncias: 146°24'33" e de 79,95 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.066,53m e E 538.920,27m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a ÁREA REMANESCENTE com os seguintes azimutes e distâncias: 236°24'32" e de 29,67 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.050,12m e E 538.895,56m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 7 com os seguintes azimutes e distâncias: 326°24'33" e de 88,56 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.123,89m e E 538.846,56m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA DAS CASTANHEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 72°35'32" e de 30,89 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.133,13m e E 538.876,04m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de novembro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas