PORTARIA Nº 19.735/2022
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Sancionador nº 206/2021.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, junto ao Secretário Municipal de Gestão Pública;
Considerando in totum o relatório da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS constantes dos autos do PAD autuado sob nº 206/2021;
Considerando o Julgamento proferido pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Sancionatório nº 206/2021.
Parágrafo Único – Em virtude do disposto no caput deste artigo, aplicar à Requerida ECO PLAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ: 20.161.464/0001-97, com sede na Estrada do Jatobá, 95, loja 02, Bairro Diamante, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP 30.644-200, a penalidade de MULTA conforme disciplina o inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93, combinada com a alínea “e” do item 12.2.1 da Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços 0073/2021, no percentual de 20% do montante do item, sendo a multa no valor de R$ 4.658,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme apurado nos autos do PAD 206/2021.
Art. 2º – Acaso a Contratada tenha créditos em seu favor no Município, que se promova o desconto relativo à multa. Acaso a Requerida não possua créditos em seu favor no município, que se emita guia de arrecadação pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.
Na não ocorrência da quitação da Multa, inscreva-se a Requerida em Dívida Ativa promovendo-se os meios legais de cobrança vigentes.
Pará de Minas, 18 de abril de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas