LEI Nº 6.962/2023
Denomina logradouros públicos no loteamento denominado Bairro Novo Jardim das Oliveiras, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica denominada Emil Ritz a via com início no entroncamento da rua Progresso com a rua Orlando Maurício dos Santos e rua Dr. Fernando Veloso e término no Lote 01 da Quadra W10, no loteamento denominado Bairro Novo Jardim das Oliveiras, nesta cidade.
Art. 2º Fica denominada Waldemar de Souza Arruda a via com início no entroncamento da rua Guapé com a rua Dr. Fernando Veloso – Quadra W2 e término na rua 8 da Quadra W9, no loteamento denominado Bairro Novo Jardim das Oliveiras, nesta cidade.
Art. 3º Fica denominada Olavo Medina de Faria a via com início na rua Emil Ritz e término na rua Waldemar de Souza Arruda, entre as Quadras W2 e W3, no loteamento denominado Bairro Novo Jardim das Oliveiras, nesta cidade.
Art. 4º Fica denominada Fernando Antônio Melo Rezende a via com início na rua Emil Ritz e término na rua Waldemar de Souza Arruda, entre as Quadras W3 e W4, no loteamento denominado Bairro Novo Jardim das Oliveiras, nesta cidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 20 de novembro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito