SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 13.210 / 2023

DECRETO N13.210 / 2023

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme IN/MI 01/2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8.º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e;

CONSIDERANDO as fortes tempestades que se abateram sobre o Município de Pará de Minas a partir do dia 29 de outubro de 2023, especialmente nos dias 15 e 19 de novembro de 2023 que ocasionaram severos prejuízos à Municipalidade, especialmente nos locais delineados no Relatório de Visita Técnica n.º 005/2023 da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme se extrai do bojo dos autos de processo administrativo n.º 0451448/2023;

CONSIDERANDO finalmente as manifestações do Órgão de Defesa Civil do Município, relatando a ocorrência deste desastre, manifestando favoravelmente à declaração de Situação de Emergência – Nível I;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada Situação de Emergência – Nível 1 nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE (processo supra referido) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4).

Art. 2.º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Pará de Minas - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3.º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Pará de Minas – COMPDEC.

Art. 4.º De acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1.º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2.º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 5.º Com fincas no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021 e disposições próprias da Lei Federal 13.019/2014, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos, se formalizadas as dispensas com fulcro na Lei Federal 8.666/93 ou no prazo máximo de 1(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso, se formalizadas as dispensas com fincas na Lei Federal 14.133/2021.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Pará de Minas, 21 de novembro de 2023.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 7451
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de novembro de 2023 | Edição Nº 445
Prefeitura de Pará de Minas