SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 13.209/2023 APROVA DEFINITIVAMENTE O LOTEAMENTO "BAIRRO RESIDENCIAL VEREDAS"

 DECRETO N.º 13.209/2023

Aprova definitivamente o loteamento denominado Bairro Residencial Veredas e dá outras providências.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.514/2020, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 0450020/2023;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 113/116, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela;

Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme alíneas “s” e “t” do parecer de fls. 113/116, demonstrando o integral cumprimento do avençado, na forma da legislação vigente;

Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 117/118;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o loteamento denominado BAIRRO RESIDENCIAL VEREDAS, cuja área de 110.256,00 (cento e dez mil duzentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade da sociedade empresária JOÃO PAULO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.636.017/0001-99, inscrita na matrícula n.º 77.599livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, assim distribuído:

a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 110.256,00100%

b) ÁREA DE DOS LOTES: 62.262,1456,47%

c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 31.304,5328,39%

d) ÁREAS VERDES 01 E 02: 5.520,445,01%

e) ÁREAS LAZER/PRAÇA/CICLOVIA: 5.628,01 5,10%

f) ÁREA INSTITUCIONAL 01 e 02 5.540,885,03%

Art. 2.º O Bairro Residencial Veredas é constituído de 278 (duzentos e setenta e oito) lotes, distribuídos em 09 (nove) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 0450020/2023.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto nos incisos I, II e III do artigo 5.º da Lei Municipal 6.514/2020, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas delineadas nas alíneas “c”, d”, “e” e “f” do artigo 1.º deste instrumento.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 0450020/2023.

Art. 5.º O zoneamento das vias públicas e respectivas nomenclaturas devidamente aprovadas pelo Poder Legislativo ficam assim definidos:

I) Praça Nelson Alves Marzagão – Zona Mista (Z-M);

II) Rua Pedro Nestor de Melo Duarte – Zona Mista (Z-M);

III) Rua Maria Cristina Ferreira Martins - Zona Mista (Z-M);

IV) Rua Ivan Antônio Paulino - Zona Mista (Z-M);

V) Rua Expedito Alves de Almeida - Zona Mista (Z-M);

VI) Rua Martha Lopes de Castro – Zona Residencial 2 (ZR-2); VII) Rua Érica Gonçalves Nogueira – Zona Residencial 2 (ZR-2);

VIII) Rua Tenente Coronel Geraldo Magela Pereira - Zona Residencial 2 (ZR-2);

IX) Rua Lair Silva Morais - Zona Residencial 2 (ZR-2);

X) Rua Geralda Balbina de Jesus - Zona Residencial 2 (ZR-2).

Art. 6As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.

Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 21 de novembro de 2023.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do MunicípioOAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 7464
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de novembro de 2023 | Edição Nº 445
Prefeitura de Pará de Minas