CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 021/2023

Aprova Questionário da Gestão Municipal e do Conselho de Assistência Social do CENSO SUAS 2023, contendo

informação dos trabalhos realizados na área de assistência social no município, CRAS, CREAS e Unidade de Acolhimento.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.742/93 atualizada pela Lei Federal nº 12.435/11 – LOAS, pela Lei Municipal n.º 3296/96, de acordo com o Regimento Interno, após deliberação da plenária na reunião dia 23 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO a análise dos formulários preenchidos do CMAS, CREAS, CRAS, e Unidades de Acolhimentos;

CONSIDERANDO que foram validadas pelo CMAS;

RESOLVE:

Art. 1.º – Aprovar o questionário da Gestão de Assistência e do Conselho de Assistência Social do Censo Suas 2023;

§ Único: CENSO SUAS 2022 citado no caput encontra-se anexo a esta RESOLUÇÃO (O ANEXO I é parte integrante desta RESOLUÇÃO)

Art. 2.º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 23 de novembro de 2023.

MICHEL CARVALHO BARROS

Presidente do CMAS – Pará de Minas

GESTÃO/2023

RESOLUÇÃO Nº 022/2023

Aprova o processo de eleição para a escolha dos representantes de entidades não governamentais no CMAS – Pará de Minas para a gestão 2024-2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nro. 8.742/93 – LOAS, Lei Municipal nro. 3296/96, alterada pela Lei nº 6019/2016; de acordo com o Regimento Interno, e após deliberação da plenária na reunião ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1.º - Aprovar, nos termos desta RESOLUÇÃO, o processo de eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Pará de Minas para a gestão 2024-2025.

Art. 2.º Convocar todas as entidades de assistência social que atenderem ao disposto nesta RESOLUÇÃO para participarem do processo de eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Pará de Minas para a gestão 2024-2025.

SOBRE A COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3.º – O processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS – Pará de Minas será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes membros:

SOBRE AS VAGAS

Art. 4.º – A sociedade civil será representada no CMAS – Pará de Minas por entidades não governamentais de assistência social, que terão direito de indicar a 6 (seis) conselheiros, sendo sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.

SOBRE AS ENTIDADES APTAS À CANDIDATURA

Art. 5.º – Somente poderá se candidatar à vaga no CMAS – Pará de Minas a entidade não governamental que:

  1. Estiver inscrita no CMAS – Pará de Minas há, pelo menos, 2 (dois) anos.

  2. Desenvolver programas, projetos, serviços ou benefícios socioassistenciais no município.

  3. Estiver com a inscrição atualizada ou tiver protocolado pedido de atualização de sua inscrição até o dia 30 de novembro de 2022.

SOBRE A INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 6.º – A entidade não governamental interessada em se candidatar à vaga no CMAS – Pará de Minas deverá providenciar a inscrição de sua candidatura até o dia 15 de dezembro de 2023.

§ Único- A inscrição da entidade deverá ser feita em modelo fornecido pelo CMAS – Pará de Minas (ANEXO 1), devidamente preenchido, e assinado pelo representante legal da entidade, e protocolado no CMAS até o dia 15 de dezembro de 2023.

Art. 7.º – A relação das entidades que tiveram a inscrição deferida será publicada até o dia 22de Dezembro de 2023, na Casa Dos Conselhos, situada na Rua Dr. Cândido, 26, centro/Várzea, em Pará de Minas.

§ Único- Os recursos contra as candidaturas deferidas ou indeferidas deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias após a publicação da lista.

Art. 8.º – Findo os prazos estabelecidos nos Artigos 6.º e 7.º, se o número de entidades candidatas for inferior ao número de vagas, caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre o assunto.

SOBRE AS ENTIDADES APTAS A VOTAR

ART. 9.º - Somente poderá votar a entidade não governamental que:

  1. Estiver inscrita no CMAS - Pará de Minas há, pelo menos, 1 (um) ano, completados.

  2. Desenvolver programas, projetos, serviços ou benefícios socioassistenciais no município.

  3. Estiver com a inscrição atualizada ou tiver protocolado pedido de atualização de sua inscrição até o dia 30 de novembro de 2022.

§ 1.º - A relação das entidades aptas a votar estará disponível para consulta a partir do dia 18 de Dezembro de 2023, na Casa dos Conselhos, e no dia da votação.

§ 2.º – Os recursos contra as entidades que forem consideradas aptas ou não para votar deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias após a publicação da lista.

SOBRE OS ELEITORES APTOS A VOTAR

ART. 10.º - Poderá votar o representante legal da entidade que atender ao disposto no Artigo anterior.

§ 1.º - O representante legal da entidade poderá, a seu critério, indicar outra pessoa para votar em seu lugar, bastando, para isso, encaminhar ao CMAS – Pará de Minas, através de modelo próprio (ANEXO 2), o nome da pessoa que o representará.

§ 2.º - O documento de que trata o parágrafo anterior, devidamente preenchido, e assinado pelo representante legal da entidade, deverá ser protocolado no CMAS – Pará de Minas, ou apresentado aos mesários na hora da votação.

SOBRE O LOCAL, DIA E HORÁRIO DAS VOTAÇÕES

ART. 11.º - A eleição das entidades não governamentais que terão representação no CMAS – Pará de Minas acontecerá no dia 04 de janeiro de 2023, no período de 8 ás 10 h, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Dr. Cândido, 26, Centro/Várzea, em Pará de Minas.

Parágrafo Único – Se no horário previsto para encerramento das votações não tiver sido atingido o quorum mínimo previsto no Artigo 17.º desta RESOLUÇÃO, os mesários poderão, a seu critério, prorrogar o término em até 2 (duas) horas.

SOBRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO

ART. 12.º – No dia da eleição, as votações serão coordenadas pela mesa de votações, composta por membros da Comissão Eleitoral do CMAS – Pará de Minas.

§ 1.º – Os representantes de entidades não governamentais não poderão ser escolhidos compor a mesa de votações.

§ 2.º – Durante toda a votação deverão permanecer na mesa, pelo menos, 2 (dois) mesários.

ART. 13.º - A votação será secreta, em cédula própria, na qual constarão os nomes das entidades candidatas.

§ Único – A cédula deverá estar assinada pelos mesários, e após a votação, deverá ser depositada pelo eleitor em urna lacrada, que somente será aberta ao término da votação.

ART. 14.º – Antes de votar, o representante legal da entidade ou pessoa por ele indicada deverá se identificar aos mesários, apresentando documento oficial de identidade e assinando a folha de votação.

ART. 15.º - Cada eleitor poderá votar em até 06 (seis) das entidades inscritas na cédula.

ART. 16.º – O processo de votação, apuração e contagem dos votos, e a proclamação dos resultados deverão ser registrados, pelos mesários, em Ata.

§ Único – Assinarão a Ata os mesários e as pessoas que, estando presentes na hora da apuração e contagem dos votos, servirem de testemunhas.

SOBRE A APURAÇÃO E CONTAGEM DOS VOTOS

ART. 17.º - Encerrada a votação, os mesários verificarão, na folha de votação, a quantidade de eleitores que votaram, verificando se foi atingido o quorum mínimo de 50% +1(cinqüenta por cento mais um) do total de entidades aptas a votar, caso em que procederão a apuração dos votos.

§ Único – Se não for atingida a quantidade mínima de entidades votantes estabelecida no caput deste Artigo, os mesários poderão, a seu critério, prorrogar o término da votação em até 2 (duas) horas, ou anular a eleição.

ART. 18.º - Atingido o quorum mínimo previsto no Artigo anterior, os mesários, na frente de testemunhas, abrirão a urna e contarão as cédulas que foram depositadas, verificando se coincide com a quantidade de votantes.

§ Único – Se não for verificada a igualdade, a eleição será anulada e os votos não serão apurados.

ART. 19.º - Verificada a igualdade prevista no Artigo anterior, os mesários farão a apuração dos votos, procedendo a leitura, em voz alta, de cada cédula depositada na urna.

§ Único – Os votos brancos e nulos serão considerados apenas para o fechamento e totalização dos votos.

SOBRE OS RESULTADOS APURADOS

ART. 20.º - Contados os votos recebidos por cada entidade, as quatro entidades que obtiverem a maior votação ocuparão as vagas de conselheiro titular e, obedecendo-se a ordem decrescente de votação, as quatro entidades seguintes ocuparão as vagas de suplentes.

§ Único – No caso de empate, será dada preferência à entidade que estiver inscrita no CMAS – Pará de Minas há mais tempo e, persistindo o empate, será feito sorteio.

ART. 21.º - Se as vagas não forem totalmente preenchidas pela eleição, a destinação das vagas remanescentes será decidida pelo CMAS-Pará de Minas, em reunião convocada para essa finalidade.

§ Único – Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste Artigo, os mesários deverão registrar em Ata a quantidade de vagas remanescentes.

ART. 22.º - Terminada a apuração e contagem dos votos, os resultados serão registrados em Ata.

§ 1.º – Qualquer pessoa que, estando presente, perceber irregularidades no processo, na votação, na apuração e contagem dos votos ou na divulgação dos resultados, deverá se manifestar na hora, devendo os mesários registrar na Ata o questionamento apresentado e nome da pessoa que o apresentou.

§ 2.º – Os mesários são competentes e soberanos para apresentar, na hora, sua decisão, cabendo dela eventuais recursos à Comissão Eleitoral.

SOBRE OS RECURSOS

ART. 23.º - Os recursos contra esta RESOLUÇÃO deverão ser fundamentados e encaminhados à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias após a publicação.

ART. 24.º - Os recursos contra o processo eleitoral ou contra o resultado das eleições que não forem apresentados no dia deverão ser fundamentados e encaminhados à Comissão Eleitoral até 02 (dois) dias após a eleição.

ART. 25.º - Das decisões da Comissão Eleitoral caberão recursos ao CMAS – Pará de Minas, desde que apresentados em até 2 (dois) dias após a decisão.

ART. 26.º - Os recursos deverão ser entregues e protocolados na Casa dos Conselhos, respeitando-se os prazos previstos nesta RESOLUÇÃO.

SOBRE A ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO

ART. 27.º - A eleição será anulada se:

  1. Não for atingido o quorum mínimo de eleitores, conforme estabelecido no Artigo 17.º.

  2. Houver divergência entre a quantidade de eleitores e o de cédulas de depositadas na urna ao término das votações, conforme estabelecido no Artigo 18.º.

  3. A Comissão Eleitoral julgar procedente qualquer recurso que lhe for apresentado dentro do prazo.

  4. Por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros com direito a voto no CMAS – Pará de Minas.

SOBRE A INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS

ART. 28.º - As entidades não governamentais eleitas deverão encaminhar ao CMAS – Pará de Minas o nome dos representes que ocuparão as respectivas vagas no Conselho.

§ 1.º – O prazo para que a entidade encaminhe ao CMAS – Pará de Minas o nome de seu representante é de 5 (cinco) dias úteis após a proclamação dos resultados.

§ 2.º – Findo o prazo estipulado no parágrafo anterior, a entidade que não indicar seu representante será substituída por outra, respeitando-se a ordem de votação.

ART. 29.º - Feitas as indicações dos representantes da sociedade civil, o CMAS – Pará de Minas deverá, no máximo em 3 (três) dias úteis, encaminhar ao Prefeito a relação com os nomes indicados para que sejam nomeados e empossados como conselheiros.

ART. 30.º - Compete ao Prefeito Municipal indicar seus representantes, em número de 6 (seis), sendo 03 (quatro) conselheiros titulares e 03 (três) conselheiros suplentes, no CMAS – Pará de Minas.

SOBRE A POSSE DOS CONSELHEIROS

ART. 31º - Os representantes das entidades não governamentais e os representantes governamentais que farão parte do CMAS – Pará de Minas deverão se nomeados e empossados, através de Portaria Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado da eleição.

SOBRE O MANDATO DO CONSELHEIRO

ART. 32.º - O mandato dos conselheiros inicia-se com posse, e terá a duração de 2 (dois) anos.

SOBRE AS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ART. 33.º - Se a nomeação e posse dos novos conselheiros se der após o dia 30 de Janeiro de 2023, até que eles sejam empossados, as decisões que precisarem ser tomadas e que não puderem ser adiadas serão de responsabilidade da gestão atual, estando sujeitas ao referendo da nova gestão.

SOBRE AS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 34.º - O cargo de conselheiro do CMAS - Pará de Minas é considerado serviço público relevante, e não faz jus a qualquer tipo de remuneração ou bonificação, não gerando, também, nenhum tipo de vínculo empregatício com o CMAS ou com o município.

ART. 35.º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 23 de novembro de 2023

Michel Carvalho Barros

Presidente do CMAS – Pará de Minas

2023

ANEXO 1

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Senhor Presidente,

A Entidade , através de seu representante legal, Sr (a) da RESOLUÇÃO nro. 22/2023, requer a inscrição de sua candidatura para concorrer à vaga de representante da sociedade civil no CMAS - Pará de Minas para a gestão 2024-2025 (2 anos).

Ficha do Representante:

Nome Completo: ______________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

CEP: __________________________________ Celular/fone;______________________

e-mail; _________________________________________________________

Pará de Minas, de de 2023

______________________________________

Assinatura do representante legal

ATENÇÃO: Este documento deverá ser entregue até o dia .

ANEXO 2

AUTORIZAÇÃO PARA VOTAR

Senhor Presidente,

Eu, ___________________________________________________________, representante legal da entidade ________________________________________________________________, autorizo o (a) Sr (a) ___________________________________________________________, nos termos da RESOLUÇÃO nro. 22/2023 , a votar nas eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS - Pará de Minas para a gestão 2024/2025 – 2 anos.

Pará de Minas, _____ de _________________ de 2023.

________________________________________

Assinatura do representante legal

ATENÇÃO: Este documento só deve ser usado se o representante legal não puder comparecer no dia da eleição ( apresentar na hora da eleição).

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 7470
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de novembro de 2023 | Edição Nº 446
Prefeitura de Pará de Minas