JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS
Em atenção a solicitação da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, temos a informar que:
Considerando a doação efetuada pela SIDERÚRGICA ALTEROSA, CNPJ 23.117.229/0001-06 para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMID) destinada a CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.898.458/0001-17.
Considerando a Resolução COMID nº 035/2023, que aprovou a documentação e o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, visando a celebração de Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.898.458/0001-17, para repasse de recurso financeiro no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Considerando os Artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que inexige a realização de Chamamento Público e exige justificativa do administrador público:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (…): (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Considerando que o referido recurso será utilizado para manutenção e apoio ao serviço de acolhimento institucional para idosos ofertado pela CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.898.458/0001-17, aos usuários do Sistema Único de Assistência Social e suas famílias, promovendo e garantindo os direitos da pessoa idosa em atendimento a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), nos termos da Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003) e da Lei Municipal n.º 4.380/2004, alterada pela Lei n.º 6.942/2023, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Considerando que a entidade contemplada possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMID, está incluída no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, possui documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada.
Considerando que a referida Entidade Socioassistencial é a única, no município de Pará de Minas, que presta serviço gratuito de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas.
Considerando que a CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, presta Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Insitucional para Pessoas Idosas e que tais serviços prestados estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009.
Mediante as considerações expostas, a Resolução do COMID e o amparo da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, justificamos a celebração do Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.898.458/0001-17.
Pará de Minas, 23 de novembro de 2023.
Flávio Medina Neto
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social