SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.964/2023

LEI Nº 6.964/2023

Altera o inciso II do art. 8º da Lei nº 6.706, de 14 de março de 2022, que dispõe sobre o transporte de escolares no município de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O inciso II do art. 8º da Lei nº 6.706, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (…)

II – em se tratando de veiculo tipo Kombi e similares, o ano de fabricação não poderá ser superior a 10(dez) anos e, em se tratando de vans (utilitários), micro-ônibus e ônibus, o ano de fabricação não poderá ser superior a 18(dezoito) anos, desde que os veículos ofereçam condições de segurança e higiene, sendo concedida, em todos os casos, carência de até 2(dois) anos após o limite temporal estabelecido para a troca dos veículos.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de novembro de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 7476
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de novembro de 2023 | Edição Nº 446
Prefeitura de Pará de Minas