DECLARAÇÃO
Em atendimento ao Artigo 16, Inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), declaramos que a Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Pará de Minas, 24 de novembro de 2023.
AÍLTON RODRIGUES MAIA
Auditor de Controle Interno
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para devidos fins que os valores referentes a este Projeto de Lei, conforme demonstrado tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, atendendo os dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), para os próximos orçamentos.
Pará de Minas, 24 de novembro de 2023.
Elias Diniz
Prefeito Municipal
AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
I - Introdução
Conforme solicitado pelo Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, relacionamos os cálculos que demonstram o Impacto Orçamentário - Financeiro da contratação de Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), conforme determina o Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):
“Artigo 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
ll declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com O plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”
II – Dados e Premissas de Cálculo
Foram utilizados os valores de Despesas com Encargos e Amortizações constantes do
Cronograma Financeiro da Operação considerando prazo de carência de 12 (doze) meses e amortização em 108 (cento e oito) meses a partir da assinatura do contrato.
Valor da Operação: 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais)
Prazo: 120 meses
Taxa de Juros da operação: 114,32% do CDI a.a.
Encargos e Prestações Decrescentes: incidem sobre o Saldo Devedor
III – Impacto Orçamentário-financeiro
Para cálculo do limite fiscal da Operação Crédito, em conformidade com Inciso, I do art. 7 da Resolução Senado e Relatório de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o limite
de contratação de Operação de Crédito e até 16% sobre a Receita Corrente Líquida — RCL.
Dessa forma, para avaliar o impacto da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, nos limites fiscais da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, é necessário calcular o impacto da operação na projeção da RCL para os próximos 3 anos. Considerando que para o encerramento de 2023, faltam 2 meses, a projeção contemplará os anos de 2024, 2025 e 2026.
Impacto Orçamentário-financeiro |
2024 |
2025 |
2026 |
Valor da despesa estimada |
R$ 4.899.378,96 |
R$ 13.763.373,90 |
R$ 13.464.759,67 |
Receita Corrente Liquida da LOA de 2024 e estimada para 2025 e 2026 |
R$ 677.444.000,00 |
R$ 711.316.200,00 |
R$ 746.882.010,00 |
Impacto % sobre RCL |
0,72% |
1,93% |
1,80% |
De acordo com os limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o ingresso de operação de crédito no exercício não pode ultrapassar 16% da RCL do exercício. Considerando que o ingresso previsto para o ano de 2024 e 2025 será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) respectivamente, o percentual o valor está muito abaixo do percentual de 16%.
Quanto ao pagamento de juros e encargos o limite máximo permitido para tais despesas é de 11,5% da RCL.
Com este financiamento a previsão dessas despesas para o exercício de 2024 será de R$ 4.899.378,96, mais os valores já comprometidos com outros financiamentos totalizar o montante de R$ 8.531.169,05 , representando 1,26% da RCL.
Considera-se dessa forma, que a despesa com a contratação dessa Operação de Crédito é suportada pela receita projetada para os mesmos anos, bem como permite a manutenção de níveis bem baixos de percentual limite de Operações de Crédito.
Pará de Minas, 24 de novembro de 2023.
AÍLTON RODRIGUES MAIA
Auditor de Controle Interno
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
ANEXO
Ente Federativo: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
Instituição Financeira: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SIMULAÇÃO DE CRONOGRAMA FINANCEIRO |
GARANTIA DA UNIÃO 114,32% CDI a.a. |
||||
ANO |
Contrapartida |
Liberações previstas |
Amortização (b) |
Encargos (a) |
Total (a+b) |
2024 |
0 |
30.000.000,00 |
0,00 |
3.699.378,96 |
3.699.378,96 |
2025 |
0 |
30.000.000,00 |
6.111.111,11 |
7.652.262,79 |
13.763.373,90 |
2026 |
0 |
0,00 |
6.666.666,67 |
6.798.093,01 |
13.464.759,67 |
2027 |
0 |
0,00 |
6.666.666,67 |
5.952.016,89 |
12.618.683,55 |
2028 |
0 |
0,00 |
6.666.666,67 |
5.032.808,80 |
11.699.475,47 |
2029 |
0 |
0,00 |
6.666.666,67 |
4.122.272,49 |
10.788.939,16 |
2030 |
0 |
0,00 |
6.666.666,67 |
3.231.970,32 |
9.898.636,98 |
2031 |
0 |
0,00 |
6.666.666,67 |
2.330.683,90 |
8.997.350,57 |
2032 |
0 |
0,00 |
6.666.666,67 |
1.460.037,75 |
8.126.704,42 |
2033 |
0 |
0,00 |
6.666.666,67 |
557.884,15 |
7.224.550,82 |
2034 |
0 |
0,00 |
555.555,56 |
6.070,24 |
561.625,80 |
TOTAL |
60.000.000,00 |
60.000.000,00 |
40.843.479,29 |
100.843.479,29 |
|
TARIFA DE ESTRUTURAÇÃO DA OPERAÇÃO* |
R$ 1.200.000,00 |
||||
*a ser paga à vista no ato da contratação = 2% do valor do empréstimo |
Considerando Taxa CDI de 114,32% a.a.
Considerando proposta com 12 meses de carência e 108 meses para reposição do capital;
Prazo total do contrato 120 meses;
Metodologia de amortização constante – Tabela SAC.