Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Concessionária Águas de Pará de Minas S.A. no Município de Pará de Minas/MG.
O Presidente do Conselho Administrativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 14, incisos V e VI, combinado com artigo 11, ambos da Lei 5.927/2016;
Considerando que compete à ARSAP, na qualidade de Agência Reguladora e Fiscalizadora, avaliar os pedidos de reajuste das tarifas dos serviços públicos concedidos, bem como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão 0118/2015;
Considerando o inteiro teor da solicitação de autorização para aplicação do Reajuste Tarifário, Ofício SPR-0192/2023;
Considerando ainda que os cálculos estão em consonância com as disposições contratuais e demais disposições insertas no Edital e respectivos anexos da Concorrência Pública 006/2014, conforme comprovado;
Considerando ainda aprovação pelo Conselho de Administração em reunião datada de 24 de novembro de 2023, conforme respectiva Ata lavrada e assinada;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas decorrentes dos serviços objeto do Contrato de Concessão nº 0118/2015 prestados pela Concessionária “Águas de Pará de Minas S/A” em percentual equivalente a -1,189% (um inteiro e cento e oitenta e nove milésimos negativos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observando as condicionantes previstas nas Cláusulas 20.1 a 20.5 do instrumento contratual respectivo, aplicando-se referido reajuste ao consumidor em prazo não inferior à 30 (trinta) dias da publicidade deste instrumento, a partir das contas do mês de referência janeiro de 2024, com vencimento no mês de fevereiro de 2024.
Pará de Minas, 24 de novembro de 2023.
Maurício Hegel Jardim
Presidente do Conselho de Administração - ARSAP