DECLARAÇÃO
Em atendimento ao Artigo 16, Inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), declaramos que a despesa com a aquisição de bem imóvel da Associação Recreativa dos Professores Paraenses – ARPPA, CNPJ: 20.664.397/0001-23, no valor de até R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil de reais), possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Pará de Minas, 27 de novembro de 2023.
AÍLTON RODRIGUES MAIA
Auditor de Controle Interno
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para devidos fins que os valores referentes a este Projeto de Lei, conforme demonstrado tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, atendendo os dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), para os próximos orçamentos.
Pará de Minas, 27 de novembro de 2023.
Elias Diniz
Prefeito Municipal
AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL
I - Introdução
Conforme solicitado pelo Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, relacionamos os cálculos que demonstram o Impacto Orçamentário - Financeiro da despesa com a aquisição de bem imóvel da Associação Recreativa dos Professores Paraenses - ARPPA, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), em 60 (sessenta) parcelas, conforme determina o Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):
“Artigo 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
ll declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com O plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”
Segundo o Artigo 3º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001 a aquisição financiada de bens imóveis constitui também operação de crédito:
“Art. 3º Constitui operação de crédito, para os efeitos desta Resolução, os compromissos assumidos com credores situados no País ou no exterior, em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.” (grifo nosso)
II – Dados e Premissas de Cálculo
Foram utilizados os valores de despesas com as prestações constantes do Cronograma Financeiro da aquisição para adimplemento das parcelas, considerando prazo de pagamento em 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do instrumento público de compra e venda.
Valor da Operação: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
Prazo: 60 meses;
Taxa de Juros da operação: 0,0% a.a.
III – Impacto Orçamentário-financeiro
Para cálculo do limite fiscal da Operação Crédito, em conformidade com Inciso, I do art. 7 da Resolução Senado e Relatório de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o limite
de contratação de Operação de Crédito e até 16% sobre a Receita Corrente Líquida — RCL.
Dessa forma, para avaliar o impacto da despesa com o pagamento das parcelas junto a Associação Recreativa dos Professores Paraenses - ARPPA, nos limites fiscais da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, é necessário calcular o impacto da operação na projeção da RCL para os próximos 3 anos. Considerando que para o encerramento de 2023, faltam 2 meses, a projeção contemplará os anos de 2024, 2025 e 2026.
Impacto Orçamentário-financeiro |
2024 |
2025 |
2026 |
Valor da despesa estimada |
R$ 560.000,00 |
R$ R$ 560.000,00 |
R$ R$ 560.000,00 |
Receita Corrente Liquida da LOA de 2024 e estimada para 2025 e 2026 |
R$ 677.444.000,00 |
R$ 711.316.200,00 |
R$ 746.882.010,00 |
Impacto % sobre RCL |
0,083% |
0,079% |
0,075% |
Quanto ao pagamento de juros, encargos e amortizações o limite máximo permitido para tais despesas é de 11,5% da RCL.
Com esta compra financiada a previsão dessas despesas para o exercício de 2024 será de R$ 560.000,00, mais os valores já comprometidos com outros financiamentos totalizar o montante de R$ 9.091.169,05 , representando 1,34% da RCL.
Considera-se dessa forma, que a despesa com a contratação dessa Operação de Crédito para compra do imóvel pertencente a Associação Recreativa dos Professores Paraenses - ARPPA é suportada pela receita projetada para os mesmos anos, bem como permite a manutenção de níveis bem baixos de percentual limite de Operações de Crédito.
Pará de Minas, 27 de novembro de 2023.
AÍLTON RODRIGUES MAIA
Auditor de Controle Interno
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
ANEXO
Ente Federativo: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
Aquisição de Bem Imóvel: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS PROFESSORES PARAENSES - ARPPA.
SIMULAÇÃO DE CRONOGRAMA FINANCEIRO DO PARCELAMENTO |
JUROS E CORREÇÃO: 0,0% a.a. |
||||
ANO |
Amortização |
Encargos (a) |
Total (a+b) |
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2024 |
560.000,00 |
0,00 |
560.000,00 |
||
2025 |
560.000,00 |
0,00 |
560.000,00 |
||
2026 |
560.000,00 |
0,00 |
560.000,00 |
||
2027 |
560.000,00 |
0,00 |
560.000,00 |
||
2028 |
560.000,00 |
0,00 |
560.000,00 |
||
TOTAL |
2.800.000,00 |
0,00 |
2.800.000,00 |
Carência: Não;
Considerando Taxa: 0,00 a.a.;
Prazo total do contrato: 60 meses;
Metodologia de amortização – Parcela fixa sem juros e correção.