CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
LEI Nº 6.955/2023 - ATO PROMULGATÓRIO Nº 02/2023

ATO PROMULGATÓRIO Nº 02/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte parte vetada da lei:

 LEI Nº 6.955/2023

 Institui o Programa Escola Protegida no município de Pará de Minas.

(...)

Art. 6º Fica permitida a contratação de serviço de segurança armada para atuar nas escolas e creches da rede municipal de ensino.

Parágrafo único – O serviço de trata o caput deverá ser especializado na prestação de vigilância e de segurança patrimonial, ostensiva e armada.

(...)

Pará de Minas, 28 de novembro de 2023.


Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara


Vereador Ronivelton Correa Barbosa
Secretário

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 7580
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de novembro de 2023 | Edição Nº 449
Prefeitura de Pará de Minas