ATO PROMULGATÓRIO Nº 02/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte parte vetada da lei:
LEI Nº 6.955/2023
Institui o Programa Escola Protegida no município de Pará de Minas.
(...)
Art. 6º Fica permitida a contratação de serviço de segurança armada para atuar nas escolas e creches da rede municipal de ensino.
Parágrafo único – O serviço de trata o caput deverá ser especializado na prestação de vigilância e de segurança patrimonial, ostensiva e armada.
(...)
Pará de Minas, 28 de novembro de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara
Vereador Ronivelton Correa Barbosa
Secretário