TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
Autoriza a cessão do(a) servidor(a) Marylene dos Santos Plotásio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições legais e na forma da lei;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Município de Pará de Minas;
Considerando a necessidade de cessão de um servidor(a) público municipal com as atribuições compatíveis com o cargo de Servente Contínuo, anexo II, da Lei Municipal nº 6.045, de 13/06/2017, para exercer o serviço de apoio institucional à Polícia Civil de Minas Gerais;
Considerando que a cessão de servidores é prevista na Lei Municipal nº 6.937, de 04/09/23, em seu art. 1º: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, com ônus para o Município de Pará de Minas, 10 (dez) servidores (as) municipais, conforme disposto no artigo 33, parágrafo único da Lei Municipal nº 5.264, de 28 de novembro de 2011, cuja finalidade é a celebração de convênio para a execução de atividades administrativas essenciais à execução das ações finalísticas da Polícia Civil no âmbito do Município de Pará de Minas.”
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a cessão do(a) servidor(a) Marylene dos Santos Plotásio, ocupante do cargo de Servente Contínuo, pelo período de 05(cinco) anos, com efeitos retroativos a 02/01/23 a 31/12/27.
Art. 2º – A remuneração do(a) servidor(a) continuará a ser totalmente custeada pelo município, sem qualquer ônus ao Estado ou prejuízo ao(a) servidor(a).
Art. 3º – Este Termo de Cessão entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de novembro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito