DECRETO N.º 12.043 / 2022
Promove alteração da data de pagamento da 1.ª parcela/parcela única do IPTU e das Taxas com eles cobradas referente ao exercício de 2022, como também da data de pagamento da 1.ª parcela/parcela única do ISSQN/Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento, alterando-se a redação originária dos Decretos Municipais 11.840/2022 e 11.841/2022.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica do Município c/c artigo 158 da Lei Municipal 6.124/2017 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogada para o dia 10 de maio de 2022 a data de pagamento da 1.ª parcela/parcela única do IPTU e das Taxas com eles cobradas referente ao exercício de 2022, como também da data de pagamento da 1.ª parcela/parcela única do ISSQN/Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento, alterando-se a redação dos Decretos Municipais 11.840/2022 e 11.841/2022, independentemente da letra de enquadramento prevista nos referidos instrumentos.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de abril de 2022.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal