DECRETO Nº 13.179/2023
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de EDWARD ALI GANEM, protocolado sob Nº PRO-0449465/2023;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado a LOTE DE TERRENO Nº 20 da QUADRA 06, Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, no Município de Pará de Minas, de
propriedade de EDWARD ALI GANEM, CPF XXX.XXX.XXX-XX, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO Nº 20 – QUADRA 06 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 34.549 – Folha 017 – Livro 2-EG – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: EDWARD ALI GANEM
Área: 1.514,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 34.549 – Folha 017 – Livro 2-EG – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 20 – QUADRA 06 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: EDWARD ALI GANEM
Área: 794,24m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenada N 7.803.568,74m e E 539.348,11m; SITUADO ENTRE A RUA DAS ACÁCIAS E A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE com os seguintes azimutes e distâncias: 78°03'14" e de 44,19 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.577,89m e E 539.391,35m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 20A com os seguintes azimutes e distâncias: 192°18'06" e de 35,33 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.543,37m e E 539.383,82m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA DAS ACÁCIAS com os seguintes azimutes e distâncias: em arco de 44,29m e raio de 86,63m, até o vértice 1 de coordenada N 7.803.568,74m e E 539.348,11m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
LOTE DE TERRENO Nº 20A – QUADRA 06 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: EDWARD ALI GANEM
Área: 719,76m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5 de coordenada N 7.803.543,37m e E 539.383,82m; SITUADO ENTRE A RUA DAS ACÁCIAS E O LOTE 20.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 20 com os seguintes azimutes e distâncias: 12°18'06" e de 35,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.577,89m e E 539.391,35m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL com os seguintes azimutes e distâncias: 78°03'14" e de 19,70 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.581,96m e E 539.410,62m
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 21 com os seguintes azimutes e distâncias: 192°18'06" e de 44,20 m até o vértice 4 de coordenadas N 7.803.538,78m e E 539.401,20m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA DAS ACÁCIAS com os seguintes azimutes e distâncias: em arco de 18,00m e raio de 86,63m, até o vértice 5 de coordenada N 7.803.543,37m e E 539.383,82m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 03 de outubro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas