COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.268/2022

PORTARIA Nº 19.268/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 017/2021.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS,

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Considerando a decisão final administrativa em sede de recurso de revisão ao Chefe do Executivo Municipal,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a Procedência Parcial da denúncia referente ao Sr. Vagner Celestino dos Santos nos autos do PRO 01560/2021.

Art. 2º – Determino a Penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias conforme orientação do inciso II do artigo 149 da Lei 5264/2011, a contar do dia seguinte da publicação desta Portaria.

Art. 3º – Determino o RESSARCIMENTO ao Erário do valor de R$ 157,43 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), relativos a jornada extraordinária percebida indevidamente consoante artigo 60 da Lei 5264/2011.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 03 de janeiro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 77
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de fevereiro de 2022 | Edição Nº 23
Prefeitura de Pará de Minas