SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO JOÃO BATISTA - AJOB

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO JOÃO BATISTA – AJOB

Em atenção a solicitação da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, temos a informar que:

Considerando o repasse de Recurso de Emenda Individual Impositiva 2023 – Investimento de autoria do Deputado Federal Domingos Sávio, apresentada ao Orçamento Geral da União 2023, perante o Ministério da Cidadania (MC) – modalidade Investimento – Grupo da Natureza da Despesa GND-4, Unidade Orçamentária FNAS, Programa Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, Funcional Programática 08.244.5031.219G.0031, Número da Emenda 27560001 e Programação número 314710520230003, com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social, pedimos autorização para celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre o município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO JOÃO BATISTA – AJOB, inscrita no CNPJ sob n.º 18.955.011/0001-90, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Considerando a Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do MC (Ministério da Cidadania), que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para o incremento temporário e a estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Nacional, sendo observado que o Investimento compreende os recursos repassados para aquisição de materiais e equipamentos permanentes, na modalidade fundo a fundo, a fim de atender à oferta dos serviços socioassistenciais.

Considerando a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n.ºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Considerando os artigos 29, 31 e 32 da supracitada Lei, que inexige a realização de Chamamento Público para recursos decorrentes de emendas parlamentares, mas exige Justificativa pelo administrador público:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de2015)

[...]

II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Considerando que o referido recurso será utilizado para Investimento na Estruturação da Unidade e do Serviço de Proteção Social BásicaServiço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertados pela Entidade Socioassistencial ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO JOÃO BATISTA – AJOB.

Considerando que a entidade contemplada possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, possui cadastro/registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, cadastro devidamente concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada, prestando Serviço de Proteção Social Básica para usuários do Sistema Único de Assistência Social e suas famílias. Tais serviços prestados estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009. A entidade apresenta capacidade técnica e operacional, além de ter estabelecido vínculos com os usuários e a rede local do Município.

Mediante as considerações expostas e o amparo da Lei Federal n.º 13.019/2014 solicitamos a celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO JOÃO BATISTA – AJOB, inscrita no CNPJ sob n.º 18.955.011/0001-90.

Pará de Minas, 13 de dezembro de 2023.

Flávio Medina Neto

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 7730
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de dezembro de 2023 | Edição Nº 459
Prefeitura de Pará de Minas