Dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação a ser concedido no mês de dezembro de 2023 a todos os servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
O presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da Lei nº 5.592, de 27 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação a ser concedido neste mês de dezembro a todos os servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas terá o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de dezembro de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara