SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 13.238/2023

DECRETO N.º 13.238/2023

Outorga Permissão de Uso a título precário e por tempo determinado do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E COMBATE AO CÂNCER (ABRACO).

O Prefeito de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c art. 116, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E COMBATE AO CÂNCER (ABRACO), inscrita no CNPJ sob o nº 12.580.737/0001-00, sediada na Rua João do Neto, nº 382, Centro, nesta cidade de Pará de Minas-MG, neste ato denominado Permissionária, através do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, com fundamento no art. 1.º, § 2.º da Lei Municipal n.º 4.690/2007, a utilizar as dependências do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz para a realização do evento nomeado Fúria sobre Rodas – Etapa 2024, no dia 14 de janeiro de 2024, das 08:00 às 18:00 horas, conforme instrução contida nos autos de processo administrativo nº 0451666/2023.

Parágrafo único. A Permissionária deverá observar e cumprir todas as disposições e exigências contidas na Lei Municipal n.º 4.690/2007 e alterações, observadas as condicionantes delineadas no Contrato de Permissão de Uso de Bem Público, anexo a este Decreto.

Art. 2.º O Município de Pará de Minas concede a permissão acima descrita, a título precário, gratuito, incluindo-se ali o período necessário à preparação do Parque de Exposições para a realização dos eventos, bem como à desmobilização, considerando que o referido bem imóvel tem sido regularmente utilizado para a realização e eventos de fomento das atividades concernentes ao agronegócio e à cultura em todos os seus segmentos em nosso Município.

Art. 3.º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto, na Lei Municipal nº 4.690/2007 e no Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, são de exclusiva responsabilidade da Permissionária:

a) organizar os eventos delineados no artigo 1.º deste Decreto observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e à segurança;

b) o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização do evento no imóvel cuja permissão ora se materializa;

c) o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização do evento delineado no artigo 1.º deste Decreto, especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás, bem como o recolhimento perante o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, se for o caso, na forma da legislação de regência;

d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à organização e realização dos eventos no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;

e) observar e cumprir todas as exigências legais próprias no que se refere à segurança, meio ambiente e vigilância sanitária em eventos públicos;

f) providenciar, às suas expensas, a contratação de empresa especializada para promover a segurança do evento, bem como ambulância com equipe técnica própria e brigadista treinado para primeiros socorros, pânico e incêndio;

g) restituir o imóvel ao Município nas mesmas condições em que recebeu ao término do evento, precedida de vistoria do agente público responsável;

h) explorar o estacionamento do recinto, observando-se as exigências legais, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao Município.

Art. 4.º Fica a Permissionária integralmente responsável por todos os danos eventualmente causados à estrutura do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz e seus equipamentos, por ocasião da realização do evento enunciado no artigo 1.º deste Decreto, decorrente das atividades desenvolvidas no período declinado no artigo primeiro deste instrumento.

Art. 5.º O Município de Pará de Minas se isenta de qualquer responsabilidade por fato ou ato que porventura ocorra quando da realização dos eventos para os quais se concede a presente Permissão de Uso, sejam eles de natureza civil, criminal, trabalhista, comercial ou quaisquer outros.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 13 de dezembro de 2023.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ANDREIA XAVIER PAULINO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

(PARQUE DE EXPOSIÇÕES FRANCISCO OLIVÉ DINIZ)

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E COMBATE AO CÂNCER (ABRACO), inscrita no CNPJ sob o nº 12.580.737/0001-00, sediada na Rua João do Neto, nº 382, Centro, nesta cidade de Pará de Minas-MG, neste ato denominado Permissionária, através do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, com fundamento no artigo 1.º, § 2.º da Lei Municipal n.º 4.690/2007, a utilizar as dependências do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz para a realização do evento nomeado Fúria sobre Rodas – Etapa 2024, no dia 14 de janeiro de 2024, das 08:00 às 18:00 horas, conforme instrução contida nos autos de processo administrativo n.º 0451666/2023, observadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.690/2007 e alterações, firmam o presente instrumento decorrente do uso do bem público supramencionado, responsabilizando-se de forma integral e exclusiva pelo uso do Parque de Exposições no período acima delineado, obrigando-se, em especial a:

a) realizar o evento delineado no artigo 1.º do Decreto n.º 13.238/2023, observando-se com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente, segurança e vigilância sanitária;

b) promover o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causado a terceiros e/ou ao Município, por si ou pelos participantes dos eventos, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização dos eventos que serão realizados no imóvel cuja permissão ora se materializa;

c) promover o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização dos eventos delineados no artigo 1.º do Decreto n.º 13.238/2023 especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás e direitos autorais perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), se for o caso, na forma da legislação de regência;

d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à realização dos eventos no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e o Alvará da Vigilância Sanitária;

e) providenciar as suas expensas a contratação de sociedade especializada em promover segurança do evento que será realizado no bem público cujo uso ora se autoriza;

f) providenciar às suas expensas ambulância com equipe técnica própria e brigadista treinado em primeiros socorros, pânico e incêndio;

g) providenciar a presença de efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;

h) ressarcir o Município de Pará de Minas por eventuais danos causados à estrutura do Parque de Exposições decorrentes dos eventos ora em tela;

i) restituir o bem ao domínio e posse direta do Município, ao término do lapso temporal de uso permitido pelo Poder Público Municipal nas mesmas condições em que o recebeu, após regular vistoria de agente público indicado a tanto;

j) contratar Seguro Coletivo do Evento e vigilância do local, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao próprio Município;

k) explorar o estacionamento do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, observando-se as exigências legais, especialmente no tocante à contratação de seguro e vigilância do local, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao próprio Município;

l) autorizar o livre acesso dos servidores públicos municipais a todas as instalações do parque de exposições durante o evento em comento, previamente indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, a quem caberá o acompanhamento e fiscalização do evento ora em tela;

m) o permissionário ficará responsável por todas as despesas necessárias à realização do evento, independentemente da sua natureza;

n) o Município de Pará de Minas se isenta de qualquer responsabilidade por fato ou ato que porventura ocorra quando da realização dos eventos para os quais se concede a presente Permissão de Uso, sejam eles de natureza civil, criminal, trabalhista, comercial ou quaisquer outros;

o) responsabilizar-se por critérios objetivos para a utilização do espaço no interior do Parque de Exposições pelos vendedores, inclusive com o dever de vigilância dos alimentos, respeitando os direitos dos consumidores quanto aos preços praticados na comercialização de produtos e serviço.

Firmamos, assim, o presente termo de responsabilidade, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.

Pará de Minas, 13 de dezembro de 2023.

LUZIA OLIMPIA DE BRITO ALVES

Associação Brasileira de Apoio e Combate ao Câncer (ABRACO)

Permissionária

ANDREIA XAVIER PAULINO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Testemunhas:

Nome _________________________________

CPF___________________________________

Nome _________________________________

CPF___________________________________

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 7744
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de dezembro de 2023 | Edição Nº 460
Prefeitura de Pará de Minas