SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 13.214/2023 DECRETO DE APROVAÇÃO PRELIMINAR DE CHACREAMENTO

 DECRETO N.º 13.214/2023

Aprova preliminarmente o parcelamento do solo na modalidade de chacreamento denominado Viva Sobrado.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de parcelamento do solo na modalidade de chacreamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 10718/2020;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 168/170, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação preliminar do empreendimento imobiliário ora em tela;

Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 131/138 destes autos de aprovação preliminar, o qual deverá ser integralmente cumprido até a data de expedição do instrumento de aprovação definitiva do empreendimento;

Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 171/172;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado preliminarmente o chacreamento denominado VIVA SOBRADO, cuja área de 68.833,44 (sessenta e oito mil oitocentos e trinta e três vírgula quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade de Alessandro Gomes de Oliveira, brasileiro, empresário, CPF n.º 064.819.996-77, inscrita nas matrículas n.º 34.090 do livro 2-EE – fls. 83 e 50.263livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:

a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 68.833,77100%

b) ÁREA DE DOS LOTES: 49.860,4272,44%

c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 8.586,7112,47%

d) ÁREAS VERDES: 3.462,005,03%

e) ÁREAS LAZER/PRAÇA 3.462,31 5,03%

f) ÁREA INSTITUCIONAL 3.462,00 5,03%

Art. 2.º O Chacreamento Viva Sobrado é constituído de 43 (quarenta e três) chácaras, distribuídas em 05 (cinco) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 10718/2020.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/2023, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, os logradouros públicos, as áreas verdes/praças e áreas institucionais delineadas nas alíneas “c”,d”, “e” ef” do artigo 1.º deste instrumento, quando da aprovação definitiva do empreendimento e registro do instrumento próprio, na forma da legislação de regência.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 10718/2020.

Art. 5As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 29 de novembro de 2023.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

                     HERNANDO FERNANDES DA SILVA

                     Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 7757
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de dezembro de 2023 | Edição Nº 461
Prefeitura de Pará de Minas