DECRETO Nº 13.219/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA., protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0451140/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 01 e nº 02 da Quadra 02, loteamento PARK EMPRESARIAL 262, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 28.671.764/0001-28, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra 02 – loteamento PARK EMPRESARIAL 262 – Pará de Minas -MG
Matrícula: 82.882 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.882 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra 02 – loteamento PARK EMPRESARIAL 262 – Pará de Minas -MG
Matrícula: 82.883 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.883 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra 02 – loteamento PARK EMPRESARIAL 262 – Pará de Minas -MG
Proprietário: PARÁ DE MINAS 262 PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área: 3.985,02m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-04,RUA CANADÁ, de coordenadas N: 7.800.545,764m e E: 542.696,697m. Deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 127°04'14" e 63,25 até o vértice -M-01 de coordenadas N: 7.800.507,636 m e E: 542.747,165m; 127°04'14" e 63,25; até o vértice -M-01 de coordenadas 7.800.507,636m e 542.747,165m; 127°04'14" e 39,03; até o vértice 0 de coordenadas 7.800.484,111m e 542.778,303m; agora confrontando com LOTE 20; 247°01'57" e 3,17; até o vértice 1 de coordenadas 7.800.482,876m e 542.775,388m; agora confrontando com LOTE 03; 247°01'57" e 66,67; até o vértice 2 de coordenadas 7.800.456,860m e 542.714,003m; agora confrontando com AVENIDA NORUEGA; 337°01'57" e 33,81; até o vértice -M-02 de coordenadas 7.800.487,990m e 542.700,810m; 337°01'57" e 49,78; até o vértice -M-03 de coordenadas 7.800.533,823m e 542.681,386m; ponto -M-04 definido pelas coordenadas N: 7.800.545,764 m e E: 542.696,697 m, em arco de 26,32 m, com raio de 10,05 m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a partir da Base M-04 de coordenadas N 7800545,763 e E 542696,697 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 45 WGr, tendo como Datum Horizontal o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de dezembro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas