LEI Nº 6.973/2023
Altera disposições da Lei Municipal 6.702/2022, que dispõe sobre a concessão de Aluguel Social no âmbito do Município de Pará de Minas e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O § 4º do artigo 4º da Lei Municipal 6.702/2022, que dispõe sobre a concessão de Aluguel Social no âmbito do Município de Pará de Minas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
[...]
§ 4º Excepcionalmente, quando a inviabilização do uso ou acesso ao imóvel residencial do beneficiário ocorrer em virtude de acidentes causados por ações, atividades ou obras executadas pelo Poder Público ou por Concessionárias/Permissionárias de serviços públicos, após prévia constatação, uma vez declarada a responsabilização do ente público e/ou seu representante, o benefício instituído nesta lei poderá ser disponibilizado, pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez pelo mesmo lapso temporal;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2023.
Pará de Minas, 14 de dezembro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito