COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ATA DE JULGAMENTO - PROCESSO: PRC 0147/2023 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 007/2023

Processo: PRC 0147/2023 - Modalidade: Concorrência nº 007/2023

ATA DE JULGAMENTO

Às 09:00 (nove) horas do dia 20 (vinte) de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA Nº 007/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TIPO 1 NO POVOADO DE TAVARES. Inicialmente, registra-se a reforma da decisão anterior desta Comissão Permanente de Licitação, que havia declarado inabilitada a licitante JOABE ALMEIDA DA SILVEIRA, bem como, a reforma da decisão que havia declarado habilitada a licitante DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA, ambas em sessão realizada em 11/10/2023, reformas estas após análise de recursos interpostos, publicada em 15/12/2023. Aberta a sessão, não fez-se presente nenhum representante das empresas credenciadas. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas a Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Procedeu-se então à abertura dos envelopes de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:

1ª) JOABE ALMEIDA DA SILVEIRA - R$ 1.079.867,32 (um milhão, setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos);

2ª) AGREGAR ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - R$ 1.086.345,45 (um milhão, oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);

3ª) JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA - R$ 1.087.885,60 (um milhão, oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos);

4ª) PENTÁGONO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA R$ 1.104.276,96 (um milhão, cento e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos);

5ª) ALMEIDA & FILHOS REFORMAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - R$ 1.122.022,76 (um milhão, cento e vinte e dois mil, vinte e dois reais e setenta e seis centavos);

6ª) CONSTRUTORA IRMÃOS MELO LTDA - R$ 1.146.927,27 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos);

7ª) CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA DE PARÁ DE MINAS LTDA - R$ 1.212.996,40 (um milhão, duzentos e doze mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos);

8ª) C.G. PLAN – CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO EM EMPREENDIMENTOS CIVIS ELETROMECÂNICOS LTDA - R$ 1.219.536,05 (um milhão, duzentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinco centavos);

9ª) PMMX – ENGENHARIA LTDA - R$ 1.226.002.08 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, dois reais e oito centavos);

10ª) MM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.243.524,66 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos)

11ª) EMENGE CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.283.495,48 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos)

12ª) CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA - R$ 1.361.449,33 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos).

Foi declarada vencedora a empresa JOABE ALMEIDA DA SILVEIRA. Foram detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos, sendo apurado o valor final de R$1.079.762,28 (um milhão, setenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos). Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente (suplente) declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 e, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, será publicada na íntegra e poderá ser acessada através do site www.parademinas.mg.gov.br.

Pará de Minas, 20 de dezembro de 2023.

Anderson Junio Pereira

Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação

Valquíria Aparecida Santos Silva

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Janaína Zulmira Teixeira

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Patrícia Aparecida Moreira Almeida

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Patrícia Duarte Oliveira Franco

Membro da Comissão Técnica

Publicado por: Janaina Zulmira Teixeira
Código identificador: 7819
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de dezembro de 2023 | Edição Nº 464
Prefeitura de Pará de Minas