SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022, FIRMADO EM 15/02/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E ENTIDADE ABRIGO CASA DO CAMINHO, CNPJ Nº 04.450.790/0001-68.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 14 de fevereiro de 2025, conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através do Memorando nº 516/2023 de 21 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as de mais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 22 de dezembro de 2023.
Renato dos Santos Pinto
Abrigo Casa do Caminho
FLÁVIO MEDINA NETO
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas