SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 DECRETO Nº 13.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do ISSQN de 2024 e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento de 2024 e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica do Município c/c as disposições da Lei Municipal nº 6.124, de 29 de setembro de 2017 (Código Tributário Municipal) e Decreto Municipal nº 10.310, de 02 de janeiro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º Na forma da Lei Complementar nº 6.124, de 29 de setembro de 2017, em seus artigos 110 a 137, 187 a 190, c/c as disposições do Decreto Municipal nº 10.310, de 02 de janeiro de 2018 e Decreto nº 5.580/2008, ficam estipuladas as datas para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual e mensal e Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento (TFLF).

Art. 2º O ISSQN com periodicidade anual e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento poderão ser pagos, em cota única ou parceladamente, da forma e datas que se seguem:

Número de Parcela

Data de Vencimento

1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “A” a “J”

10/07/2024

2ª Parcela: contribuintes de “A” a “J”

10/08/2024

3ª Parcela: contribuintes de “A” a “J”

10/09/2024

 

1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “K” a “Z”

11/07/2024

2ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z”

11/08/2024

3ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z”

11/09/2024

Art. 3º O ISSQN com periodicidade mensal deverá ser recolhido pelos contribuintes ou tomadores de serviços até o dia 20 (vinte) de cada mês, relativamente aos serviços prestados ou tomados no mês imediatamente anterior, nos termos do disposto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 5.580/2008.

Art. 4º O inadimplemento da obrigação tributária regulamentada por este Decreto nos prazos acima ensejará a cobrança de multa e juros, nos termos do artigo 91, incisos e seu parágrafo único do Código Tributário Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas/MG, 26 de dezembro de 2023.

JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO

Secretário Municipal de Gestão Fazendária

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 7865
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de dezembro de 2023 | Edição Nº 467
Prefeitura de Pará de Minas