LEI N.º 6.987/2023
Reformula o Plano Plurianual para o período de 2.022/2.025, relativamente ao
ano de 2.024.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu em nome do povo a sanciono:
Art. 1.º Esta Lei reformula o Plano Plurianual do período 2.022/2.025, instituído pela Lei n.° 6.682/2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, no que se refere ao ano de 2.024, estabelecendo, para o período, os programas com indicadores e custos da administração municipal, para as despesas correntes e de capital.
Art. 2.º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico.
Art. 3.º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, que envolvam recursos do Orçamento Municipal, seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 15 de dezembro de 2023.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
ELIAS DINIZ
PREFEITO MUNICIPAL
A Lei e os anexos estarão disponíveis no portal: https://parademinas.mg.gov.br/apps/biblioteca-arquivos/?dir=PPA