SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INTEIRO TEOR DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS - QUADRIÊNIO 2022/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde de Pará de Minas, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição da República, observadas as disposições de regência, notadamente o estatuído em seu artigo 198, bem ainda diante de atribuição inserida no artigo 166 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando que o instrumento em tela apresenta-se em sintonia com atribuição dos entes federados prevista no artigo 15, VIII da Lei Federal 8080/90, com suas alterações posteriores;

Considerando que o Plano Municipal de Saúde PMS 2022-2025 traz em seu bojo o conjunto de ações voltadas ao sistema municipal de saúde, em consonância com o disposto no artigo 198 da Constituição da República, atentando para os princípios insculpidos no artigo 7º da Lei Federal 8080/90;

Considerando mais que o presente instrumento foi formulado por equipe de coordenadores e técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes de prestadores de serviços ao SUS e participantes das Conferências Municipais de Saúde;

Considerando ainda que as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores do PMS 2022-2025 foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2021, conforme se percebe da Resolução nº 09/2021 inserida no bojo do citado instrumento;

Considerando finalmente que o trabalho desenvolvido foi baseado no diagnóstico situacional e na capacidade instalada do município, que tem como propósito atender as necessidades de saúde da população no que concerne às diretrizes, objetivos e metas a serem atingidas;

HOMOLOGA ATRAVÉS DESTE ATO O INTEIRO TEOR DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – QUADRIÊNIO 2022/2025 PARA QUE PRODUZA SEU JURÍDICO E LEGAIS EFEITOS.

Determino, por fim, a publicação deste instrumento, bem ainda envio do inteiro teor do Plano Municipal de Saúde ao Legislativo Municipal, em atendimento ao dispositivo no artigo 166 da Lei Orgânica do Município.



Pará de Minas, 17 de fevereiro de 2022.

Secretário Municipal de Saúde

Wagner Magesty Silveira

Publicado por: João Alberto Santos Faria
Código identificador: 79
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de fevereiro de 2022 | Edição Nº 23
Prefeitura de Pará de Minas