LEI Nº 6.992/2023
Altera a Lei 6.843, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o PAS – Programa Alimentação do Servidor com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores públicos do legislativo municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O art. 1º da Lei 6.843, de 24 de fevereiro de 2023, fica acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º, passando seus §§ 1º e 2 º a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 1º (...)
§ 1º -Referido benefício instituído no âmbito do PAS ora autorizado corresponde ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será adimplido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conjuntamente com os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
§ 2º Referido benefício poderá ser corrigido, a partir do exercício de 2025, considerando o índice de revisão/correção a ser aplicado aos vencimentos dos servidores públicos do Legislativo Municipal no citado exercício e assim sucessivamente nos exercícios vindouros.
(...)
§4º O benefício financeiro ora em tela somente será adimplido de forma integral ao servidor que possuir regular comparecimento ao trabalho, sendo decotado, no valor total, o correspondente aos dias úteis não trabalhados, de forma proporcional.
§5º As licenças ou concessões previstas nos artigos 50, incisos I e II e 64, incisos I, II e IV da Resolução nº 454 não serão computadas para efeitos do decote de valores enunciados no parágrafo anterior.
§6º Excepcionalmente, mediante expedição de justificativa formal, avaliação do caso concreto pelo superior hierárquico imediato do servidor e pelo presidente desta Casa Legislativa, eventuais faltas podem ser desconsideradas para efeitos do decote dos valores constantes do § 4º, observadas as contingências desta lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de dezembro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito