SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.989/2023

LEI Nº 6.989/2023

Autoriza a alienação do imóvel público que delimita.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e posterior alienação do imóvel público inserido na matrícula 80.641 – ficha 01 – livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e implementar os atos porventura necessários mediante a materialização do instituto da doação à ARSAP – Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob o n.º 26.670.136/0001-00, com sede na Rua Monsenhor Lopes n.º 35 – Bairro Nossa Senhora das Graças, em Pará de Minas-MG – CEP 35660-066.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação e respectiva matrícula, parte integrante e indissociável desta lei.

Art. 2º Todas as despesas cartorárias decorrentes da execução desta lei serão custeadas por recursos financeiros oriundos de rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de dezembro de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 7923
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de dezembro de 2023 | Edição Nº 470
Prefeitura de Pará de Minas