SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.990/2023

LEI Nº 6.990/2023

Autoriza o Município de Pará de Minas a implementar os atos necessários para a aquisição do imóvel que delimita mediante a formalização de escritura pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a aquisição da área de 36.898m² (trinta e seis mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados) do imóvel inscrito na matrícula 7539 – livro 2-AC – fls.214 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade da ARPPA - Associação Recreativa dos Professores Paraenses, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.664.397/0001-23, sediada nesta Municipalidade, mediante a formalização de escritura pública perante o Cartório competente, na forma da legislação vigente.

Art. 2º O imóvel a ser adquirido foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).

§ 1º Referido valor será adimplido pelo Município em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 46.666,66 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com início na data de formalização da escritura pública declinada no artigo 1º desta lei.

§ 2º O impacto orçamentário financeiro da despesa que será originada com a aquisição do bem imóvel delineado no artigo 1.º segue em anexo, em estrita observância à Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de dezembro de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 7924
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de dezembro de 2023 | Edição Nº 470
Prefeitura de Pará de Minas