LEI Nº 6.990/2023
Autoriza o Município de Pará de Minas a implementar os atos necessários para a aquisição do imóvel que delimita mediante a formalização de escritura pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a aquisição da área de 36.898m² (trinta e seis mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados) do imóvel inscrito na matrícula 7539 – livro 2-AC – fls.214 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade da ARPPA - Associação Recreativa dos Professores Paraenses, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.664.397/0001-23, sediada nesta Municipalidade, mediante a formalização de escritura pública perante o Cartório competente, na forma da legislação vigente.
Art. 2º O imóvel a ser adquirido foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
§ 1º Referido valor será adimplido pelo Município em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 46.666,66 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com início na data de formalização da escritura pública declinada no artigo 1º desta lei.
§ 2º O impacto orçamentário financeiro da despesa que será originada com a aquisição do bem imóvel delineado no artigo 1.º segue em anexo, em estrita observância à Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de dezembro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito